1 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -PME DE CORUMBATAÍ DO SUL LEI Nº 745 DE 2015 PERÍODO DE 2015-2025 CORUMBATAÍ DO SUL SETEMBRO 2022 2 FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAI DOS SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAL Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 3 Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAI DOS SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAL Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Construir, salas, bibliotecas, brinquedotecas, adequações sanitárias na rede pública municipal de educação infantil, bem como ampliar as já existentes para atender 2025 PAR LOA LDO EM ANDAMENTO 4 atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano. progressivamente a oferta de vagas até o final da vigência deste PME. 2. Autorizar, somente construção e funcionamento de instituições de educação infantil que atendam aos padrões mínimas de infraestrutura definidos nacionalmente. 2025 PAR LOA LDO EM ANDAMENTO 3. Estabelecer, que os padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil, contemplem: - espaço para recepção; - sala de professores, de serviços administrativos, pedagógicos e de apoio; - salas para atividades das crianças, com boa ventilação, visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, respeitando área mínima de 1,50 metros quadrados por criança atendida; - instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças; - berçário, se for o caso, com área livre para movimentação das crianças; - locais para amamentação e higienização, com balcão e pia; solário, respeitada a indicação da vigilância sanitária de 2,20 metros quadrados por criança; - área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de atendimento, por turno; - parque infantil; - biblioteca - brinquedoteca. 2025 PAR LOA LDO EM ANDAMENTO 4. Assegurar, somente a admissão de professores na educação infantil na rede municipal de ensino, mediante concurso público e que possuam a titulação mínima em nível médio, na modalidade normal dando preferência à admissão de profissionais, graduados em curso específico de nível superior. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 5. Assegurar, durante a vigência deste plano, a oferta de programas Municipais de Formação dos Profissionais de Educação Infantil, atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de forma que atendam as 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 5 necessidades e as peculiaridades desta etapa de ensino 6. Promover a atualização permanente dos profissionais que atuam na Educação Infantil 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 7. Assegurar que, a partir da vigência deste plano, todas as instituições com atendimento à crianças de 0 a 5 anos tenham definido sua política para Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais e que tenham formulado, com a participação dos profissionais da educação, seus projetos pedagógicos. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Fortalecer os mecanismos de parceria, entre os setores da educação, saúde, esporte e assistência, para os alunos matriculados na rede pública e entidades conveniadas, de acordo com as suas necessidades. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 9. Assegurar, o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que sejam atendidos aos padrões mínimos de qualidade. 2025 PAR LDO LOA REALIZADA 10. Promover, formas de participação da comunidade escolar local, para apoiar a melhoria do funcionamento das instituições municipais de educação infantil, ampliando a gestão democrática proposta pela Secretaria Municipal de Educação. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 11. Garantir, gradativamente, durante a vigência deste plano, atendimento às crianças com necessidades especiais, nas instituições municipais de educação Infantil, prevendo a infraestrutura necessária e atendimento as especificidades com profissionais especializados, respeitando o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos, bem como em instituições especializadas, conforme legislação específica. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 12. Melhorar sempre, durante a vigência deste plano a alimentação de qualidade para as 2025 LDO LOA REALIZADA 6 crianças atendidas na Educação Infantil da rede municipal através de recursos próprios somados aos do estado e união. PARTE C Meta 1: (descrição da meta) INDICADOR 1A PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 A 5 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA/CRECHE (TAXA DE ATENDIMENTO ESCOLAR). 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Meta executada no período 81,9% 85,8% 100,5% 88,7% 81,7% 85,3% 84,2% INDICADOR 1B PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 0 A 3 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA/CRECHE (TAXA DE ATENDIMENTO ESCOLAR). 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Meta executada no período 32,6% 35,1% 38,5% 38,9% 49,7% 40,2% 34,9% 7 8 9 Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENTÁRI AS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃ O INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 10 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano. 2. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 3. Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de Ensino Fundamental como referencial para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de medidas que levem à eficiência do serviço prestado 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 4. Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 5. Garantir adequações arquitetônicas na escola municipal, observando o atendimento às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABTN, com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de permanência dos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 6. Implantar e programar gradativamente educação integral na rede publica municipal com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente de inclusão digital e de saúde e sexualidade 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 7. Estimular a promoção de modelo de corresponsabilidade pela gestão do tempo educativo nas Escolas Municipais, mediante ação intersetorial das áreas sociais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Realizar, em parceria com a Diretoria de Ensino de Corumbataí do Sul, estudos sobre os censos periódicos do ensino fundamental, visando detectar a demanda 2025 NÃO SE APLICA NÃO INICIADA 11 por escolas nas diferentes regiões do nosso município 9. Em parceria com o Estado, promover a expansão da rede escolar pública, municipal e estadual, de Ensino Fundamental ? 1º ao 9º ano, com ampliação dos prédios e construção de novas unidades, seguindo padrões para garantir o processo de melhoria contínua da qualidade no atendimento 2025 NÃO SE APLICA NÃO INICIADA 10. Ampliação e adequar os prédios da escola municipal, hoje existente, possibilitando a todos o uso de novas tecnologias no ensino, com a instalação de espaços como as bibliotecas multimídia, Salas de Informática e outras, conforme o projeto político-pedagógico da escola; 2025 PPA LOA PAR NÃO REALIZADA 11. Construção de quadras poliesportivas na escolas de Ensino Fundamental que dispuserem de espaço físico; 2025 PPA LOA PAR REALIZADA 12. Garantir aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 13. Assegurar às escolas de Ensino Fundamental, condições para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 14. Mais equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e adequados ao funcionamento eficiente das escolas e do processo de aprendizagem; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 15. Assegurar as condições para que a escola, progressivamente, no exercício de sua autonomia, executem seus Planos de Gestão com observância das Diretrizes Municipais para a Educação da Infância, das Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica e das necessidades específicas de cada uma, considerando 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 12 sua clientela, sua comunidade, seus profissionais e seu entorno; 16. Contemplar no Plano de Gestão da escola o atendimento das crianças e adolescentes com necessidades especiais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 17. Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis, como espaço de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da cidadania; 2025 NÃO SE APLICA 18. Dar continuidade à assessoria na escola quanto à dinamização dos seus conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar, para melhoria das instituições de Ensino Fundamental e enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 19. Avaliar a qualidade do atendimento educacional por meio de instrumentos de avaliação externa que permitam o estabelecimento de critérios mínimos de desempenho escolar, além de garantir a participação da comunidade escolar ? professores, alunos, pais, representantes da comunidade, nos processos avaliativos; 2025 NÃO SE APLICA NÃO INICIADO 20. Articular parcerias entre as Secretarias de Educação, saúde, Assistência Social, Esportes e Cultura para a construção de propostas de atendimento que assegurem condições para minorar as desigualdades sócias educacionais nas regiões de vulnerabilidade no município; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 21. Participar do programa Nacional do Livro Didático ? PNLD, de iniciativa do Governo Federal, propiciando a todos os professores e alunos do Ensino Fundamental o recebimento gratuito de livros didáticos e paradidáticos; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 13 22. Propiciar aulas de Educação Física e Arte com profissionais habilitados nas áreas; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 23. Garantir aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo, com a contratação de estagiários; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 24. As escolas com professores efetivos, na condição de excedentes, para garantir atendimento às substituições das classes de professores afastados por licença médica, readaptação e para as diversas funções da Secretaria Municipal de Educação; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 25. Autorizar a participação dos professores da escola municipal de Ensino Fundamental, bem como dos demais profissionais que atuam nessa escola, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação, dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 26. Implementar ações de acompanhamento de Ensino Fundamental a utilização dos livros recebidos do Governo Federal, através do Programa Nacional do Livro Didático 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 27. Proporcionar, com recursos próprios e em parceria com os Governos Federal e Estadual, transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e, supletivamente da rede estadual, prioritariamente residentes no meio rural e em lugares distantes das unidades escolares; 2025 PPA LOA REALIZADA 28. Continuar a oferecer, material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas municipais de Ensino Fundamental; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 29. Oferecer aos alunos portadores de 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 14 necessidades atendimento por psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicopedagogo, além de professores especializados; 30. Propor programas voltados à saúde escolar, para atendimento com especialistas: médico, dentista, otorrinolaringologista, oftalmologista, em parceria com a secretaria de saúde e prefeitura Municipal. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 31. Oferecer atendimento aos alunos das escolas municipais e estaduais, com problemas de aprendizagem ou distúrbio do comportamento com psicólogo e neurologista 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 32. Dar continuidade ao programa de educação alimentar e nutricional, em todas as instituições municipais; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 33. Dar continuidade aos programas de educação nutricional e de assistência alimentar a crianças com diagnóstico de desnutrição, com fornecimento de maior aporte proteico, através do Departamento de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Saúde; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 34. Assegurar condições para que a escola municipal contem, progressivamente, com Coordenador Pedagógico; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 35. Continuar a oferecer o material do positivo aos alunos da Educação Infantil e os alunos dos anos iniciais do ensino Fundamental. 2025 PPA LOA REALIZADO 36. (Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos) do Ensino Fundamental, com o objetivo de atingir as médias nacionais para o IDEB já previstas no Plano de 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 15 Desenvolvimento da Educação (PDE); 37. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 38. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 39. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 40. Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 41. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articuladas com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 42. Instituir instrumentos de avaliação nacional 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 16 periódico e específico para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e a escola a criar seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 43. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização das crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 44. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 45. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando as ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 46. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 17 esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe de nove horas diárias durante todo o ano letivo; 47. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 2025 PPA LOA PAR EM ANDAMENTO 48. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 49. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculado na escola da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO PARTE C Meta 2: (descrição da meta) INDICADOR 2A PERCENTUAL DE PESSOAS DE 6 A 4 ANOS MATERIAL DADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 18 Meta executada no período 100,6 % 111,7 % 106,0 % 110,0 % 111,6 % 111,7 % 116,3 % INDICADOR 1B NÃO SE APLICA 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista Meta executada no período 19 20 21 Meta sobre Educação Especial/Inclusiva (Meta 4 PNE) Meta 3: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/ impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta sobre Educação Especial/Inclusiva (Meta 4 PNE) Meta 3: DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Assegurar na Proposta Pedagógica, no Regimento Escolar e nos Planos de 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 22 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/ impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados. Estudos, de maneira clara e objetiva, a forma do currículo e sua flexibilização levando em consideração a inclusão do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para todos os níveis e modalidades de ensino 2. Garantir ao atendimento educacional especializado, recursos pedagógicos e acessibilidade que eliminem as barreiras e garantam a plena participação dos alunos considerando suas necessidades especiais. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 3. Garantir o número de alunos por turma, de acordo com a legislação vigente e o espaço físico de cada sala. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 4. Garantir profissionais de apoio nas escolas, de acordo com a demanda das necessidades físicas e biológicas dos alunos, para atividades, tais como: acompanhamento no uso do banheiro, no deslocamento, na alimentação individual, dentre outros que julgar-se necessário. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 5. Oferecer capacitação aos profissionais da educação em libras, comunicação alternativa e tecnologia assistida entre outros. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 6. Adequar, de acordo com a legislação, o espaço físico às necessidades dos alunos com deficiências, garantindo sua melhor locomoção em todas as unidades escolares. 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 7. Oferecer às escolas, recursos e equipamentos específicos bem como a sua utilização de forma a atender com qualidade às necessidades educacionais 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 23 dos alunos, por meio de serviços de apoio existente. 8. Incluir os alunos com necessidades educativas especiais, nas atividades e eventos culturais, científicos e esportivos das escolas públicas e da comunidade. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 9. Possibilitar parcerias com instituições da área de saúde para atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais sem diagnósticos, e que necessitem de outros atendimentos. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 10. Implementar durante a vigência deste Plano, projetos e aprofundamento das questões pertinentes à educação especial, envolvendo os especialistas que atuam na educação de pessoas com necessidades especiais, a fim de que seus conhecimentos e experiências possam ser utilizadas pelos professores do ensino regular, ampliando, desta forma, a inclusão educacional. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 11. Procurar meios, através de entes governamentais para ampliar durante a vigência deste Plano, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção, baixa mobilidade e dependência de autocuidados, atendidos na rede municipal de ensino, garantindo a companhia de responsável e intérprete quando necessário. 2025 PPA LOA PAR REALIZADO 12. Assegurar e ampliar, o atendimento da equipe multiprofissional (fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo), para a realização de avaliações e acompanhamento psicopedagógico, centralizados na Secretaria Municipal de Educação. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 24 13. Oferecer atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, como estimulação precoce e iniciar o processo avaliativo já logo o ingresso do aluno na educação infantil, visando desse modo propiciar um atendimento adequado buscando maior desenvolvimento. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO PARTE C Meta 1: (descrição da meta) INDICADOR 1A (descrição do indicador) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista Meta executada no período INDICADOR (descrição do indicador) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Meta executada no período 100% 100% 100% 100% 100% 100% 25 26 27 28 Meta sobre Alfabetização Meta 4: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta 4: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Investir na contratação de professores, a fim de reduzir o número de alunos por turma e ainda, dispor de professor auxiliar objetivando melhorar o processo de alfabetização 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 29 2. Construir salas de aula de modo a propiciar aos alunos melhores condições de aprendizagem, num ambiente adequado 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 3. Melhorar o suporte profissional para atender os alunos com dificuldade na aprendizagem, numa perspectiva de superação das mesmas. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 4. Desenvolver um trabalho que possa incentivar a participação das famílias na vida escolar de seus filhos através de reuniões, palestras, orientações, cursos e etc., tendo como propósito melhorar o desempenho das crianças. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 5. Construir um prédio para biblioteca, de forma a incentivar nos educandos a leitura e a pesquisa. 2025 PPA LOA NÃO REALIZADO 6. Realizar um trabalho motivacional de incentivo a leitura, visando melhorar o desempenho dos alunos no âmbito acadêmico. 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 7. Garantir um currículo flexível, dinâmico, levando em consideração o processo de construção da aprendizagem e contemplando a diversidade de maneira lúdica, respeitando o currículo oculto, a fim de propor novos desafios. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Garantir aos alunos do 1º ano o acesso ao ambiente alfabetizador, sendo este o espaço que oportunize a ação, interação para o desenvolvimento das suas habilidades de construção, ampliando as possibilidades de aprendizagens. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 9. Adquirir materiais pedagógicos adequados as turmas de alfabetização, visando maior contribuição no processo ensino - aprendizagem. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 10. Reforçar os mecanismos, articulado a União e ao Estado, para garantir a oferta de 2025 PPA LOA REALIZADO 30 transporte escolar para a zona rural, quando se fizer necessário. PAR 11. Estabelecer como foco a aprendizagem, acompanhar cada aluno individualmente, mediante registro de sua freqüência e do seu desempenho em avaliações e combater a repetência, dadas as especificidades por meio da adoção de práticas que visem à progressão do processo de aprendizagem. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 12. Melhorar, num prazo de cinco anos, em 50%, os índices dos resultados de avaliações dos alunos, de qualquer natureza, considerando seus indicadores e, a partir destes, promover ações conjuntas, transformando o processo de avaliação em instrumento que auxilie e complemente a aprendizagem, de forma reflexiva, respeitando-se os níveis de desenvolvimento dos alunos. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 13. Propiciar formação permanente com os funcionários e profissionais responsáveis pela merenda escolar. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 14. Manter um atendimento com profissional na área de nutrição, responsável pela orientação e fiscalização da alimentação escolar. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 15. Direcionar, em um ano, o campo de atuação do supervisor, para que possa, além das competências inerentes ao seu cargo, estudar sistematicamente os resultados das avaliações e propor ações para contribuir com a melhoria do processo de aprendizagem. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 16. Adequar no prazo máximo de quatro anos os espaços físicos das escolas, bem como, a aquisição de recursos materiais para beneficiar o processo de aprendizagem dos alunos, especialmente, da faixa etária de 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 31 seis anos e os atendidos em tempo integral. 17. Oferecer cursos de capacitação à todos os profissionais da educação a fim de melhorar o atendimento à todos os alunos, objetivando dessa forma o pleno desenvolvimento das potencialidades dos educandos. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO Os dados para analise deste indicador correspondem as avaliações da ANA ? Avaliação Nacional Alfabetização. É necessário fazer uma avaliação dos dados e interpretação dos indicadores contidos na ANA. 32 33 34 35 Meta sobre Educação Integral Meta 5: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO Portaria Nº 291/2014 36 LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE PARTE B Meta sobre Educação Integral Meta 5: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Regularização da documentação por parte dos órgãos responsáveis dentro do município. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 2. Adequação do espaço físico já existe, ou construção de um novo ambiente para realizar as atividades propostas. 2025 PPA LOA LPO NÃO REALIZADO 3. Aquisição de material didático-pedagógico de acordo com cada atividade desenvolvida no Programa Escola de Tempo Integral. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 4. Contratação de profissionais nas áreas que apresentam maior necessidade dentro do programa. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 5. Realização de um programa orçamentário adequado para o desenvolvimento das verbas. 2025 LDO LOA NÃO REALIZADO PARTE C Meta 1: (descrição da meta) INDICADOR 1A (descrição do indicador) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Meta executada no período 20,3% 18,9% 17,7% 5,6% 11,7% 10,3% 8,0% INDICADOR 1B (descrição do indicador) 37 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Meta executada no período 50% 50,0% 50% 25% 25,0% 25,0% 38 39 40 Meta sobre a Formação de Professores Meta 6: Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando a existência de plano de carreira e a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta sobre a Formação de Professores Meta 6: Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando a DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Garantir, durante a vigência deste Plano, a revisão periódica do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, contemplando 2025 PPA LOA REALIZADA 41 existência de plano de carreira e a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal. níveis de remuneração, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 2. Assegurar, durante a vigência deste Plano, que o professor para atuar em sala de recursos, classe especial e centro de atendimento especializado, seja habilitado em educação especial. 2025 PPA LOA REALIZADA 3. Ampliar, a partir do segundo ano da vigência deste Plano, programa de qualidade de vida para os professores da rede pública municipal, como forma de prevenir problemas de saúde, ocasionados pela rotina do trabalho em sala de aula. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADA 4. Realizar, durante a vigência deste Plano, seminários e/ou conferências municipais de educação para tratar de assuntos educacionais relevantes, envolvendo os profissionais da educação e a comunidade. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 5. Incentivar, durante a vigência deste Plano, os professores do magistério da rede pública municipal a buscarem o conhecimento e a incorporação de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 6. Atualizar os Regimentos Internos das Escolas. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 7. Proporcionar atividades que oportunizem aos docentes a apresentação e discussão de suas experiências em Fóruns, debates e encontros para troca de experiências 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Realizar concurso público de provas e títulos para suprir a necessidade de profissionais na Educação Infantil. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 9. Definir políticas sobre a jornada de trabalho do professor das redes municipais, em tempo integral, opcional e eventual, em escolas equipadas física e pedagogicamente, tendo o professor como direito a remuneração proporcional a sua carga horária, incentivando a dedicação exclusiva. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 42 10. Implementar formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, através de convênios e parcerias. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 11. Incentivar a formação continuada do profissional da educação, em nível de graduação e pós- graduação lato senso e stricto senso. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO PARTE C Meta 1: (descrição da meta) INDICADOR 1A (descrição do indicador) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Meta executada no período 73,7% 82,9% 87,5% 90,2% 73,1% 80,6% INDICADOR 1B (descrição do indicador) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Meta executada no período 86,8% 88,6% 90,0% 87,8% 75,0% 75,0% 43 44 Meta sobre a Valorização do Professor PNE 17 Meta 7: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta sobre a Valorização do Professor PNE 17 Meta 7: Ampliar o investimento público DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Valorização profissional; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 2. Respeito dos pais e comunidade; 2025 NÃO SE REALIZADA 45 em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. APLICA 3. Reconhecimento do trabalho desenvolvido; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 4. Capacitação para Educação Especial; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADA 5. Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir medidas para atendê-las; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 6. Promover periodicamente cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras, debates e outros eventos dirigidos a todos os profissionais da educação; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 7. Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Executar o Novo Estatuto do Magistério Público Municipal e implementar o Plano de Carreira para o Magistério, de modo a contemplar e valorizar as diversas categorias profissionais da Educação; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 9. Contratar profissionais para dar palestras, oficinas, treinamentos, formação continuada, para melhorias do conhecimento dos profissionais de toda rede da Educação; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 10. Proporcionar a modernização e reorganização das cozinhas das escolas, visando melhores condições de trabalho e possibilitando a redução das doenças ocupacionais a que estão sujeitos os funcionários; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 11. Promover concursos Públicos de Provas e Títulos, com periodicidade regular, sempre que necessários para garantir a nomeação de profissionais efetivos e demais. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 46 12. Manter a política de dotar as escolas de coordenador pedagógico e vice-diretor, atendendo as diretrizes do Estatuto do Magistério, o que possibilita ao diretor dedicar-se às incumbências da gestão da escola; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 13. Implantar programas de estágio de estudantes, principalmente dos cursos de Licenciatura, para além da efetiva contribuição no aprimoramento da formação dos futuros profissionais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 14. Garantir pessoal de apoio para o desenvolvimento dos projetos educacionais das escolas, bem como substituição imediata nas eventuais faltas dos seus profissionais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 15. Autorizar a participação dos professores das Escolas Municipais, bem como dos demais profissionais dos quadros técnico e administrativo que atuam nessas escolas, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação e ao funcionamento da escola, dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 16. Incentivar a participação desses profissionais, em encontros, oficinas, cursos e palestras; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 17. Ampliar e assegurar a qualidade dos espaços físicos e brinquedos de parques, prevendo espaços externos arborizados, de acordo com os padrões estabelecidos na legislação vigente, nas Instituições de Educação Infantil; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 18. Garantir a aquisição de brinquedos, rouparia, utensílios para alimentação, equipamentos, materiais pedagógicos, administrativos e de segurança, devendo 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 47 estes estar em consonância com a legislação vigente e atender à demanda de todas as Instituições Educativas da Rede Pública de Ensino. 19. Garantir períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação do trabalho escolar, conforme garante a LDB; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 20. Valorização e atualização dos salários dos profissionais, oportunizando-lhes dignidade real e ampliação de seu universo cultural; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 21. Desvincular a concessão da licença prêmio do arbítrio das decisões administrativas considerando-se que esta é direito constitucional, liberando também o profissional de providenciar o seu substituto; RETIRAR ISSO 22. Garantir a autonomia do gestor escolar para que, junto com sua equipe, elabore um plano de reserva de profissionais docentes, visando à proteção do direito do aluno; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 23. Dotar a escola com o preenchimento de todos os seus cargos e funções, de modo a garantir qualidade já que os gestores não podem gerar políticas públicas nesse sentido; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 24. Garantir que os educadores tenham acesso à preparação pedagógica necessária a alunos portadores de necessidades especiais. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 25. Garantir um número máximo de estudantes por turma e por professor. Na educação infantil: de 0-2 anos, cinco a seis crianças por professor; de 3 anos , até 10 crianças por professores; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor; no ensino fundamental nos anos iniciais 20 a 25 estudantes por professor; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 48 A meta do plano de carreira docente não possui dados estatísticos para avaliação, pois as informações para verificação são baseados nos conselhos de acompanhamento social e escolar, FUNDEB, sendo até então dado a meta como parte cumprida, pois o executivo cumpre o plano de carreira dos professores, e o plano de carreira dos servidores técnicos e demais esta em analise para implantação. 49 Meta sobre a Plano de Carreira docente META 18 PNE Meta 8: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta sobre a Plano de Carreira docente Meta 8: assegurar, DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Assegurar que todos os profissionais da 2025 NÃO SE EM ANDAMENTO 50 no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. educação, que ingressarem na rede pública, sejam selecionados por meio de concurso público de provas e títulos, por instituições preferencialmente públicas, de âmbito nacional e de reconhecida competência; APLICA 2. Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma participativa, para melhoria da qualidade do ensino; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 3. Assegurar a oferta permanente de cursos de formação continuada para os profissionais da educação. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 4. Assegurar a participação dos profissionais da educação na definição do perfil dos cursos de formação continuada e na avaliação dos mesmos; 5. Assegurar para todos os profissionais da educação programas de formação sobre Educação Especial e inclusiva; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 6. Garantir na formação continuada dos profissionais da educação a instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS ? Língua Brasileira de Sinais e técnicas, bem como outros tipos de comunicação alternativa que facilitem o acesso da pessoa com deficiência ao conhecimento; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 7. Garantir na formação continuada dos profissionais da educação a instrumentalização de conhecimento sobre questões étnico- raciais e de orientação sexual e temas discriminatórios; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. Garantir a liberação de 20% da jornada de trabalho para os profissionais da Educação matriculados em programas de mestrado e doutorado, bem como a liberação para a participação em eventos científicos em áreas afins (quando da apresentação de trabalhos), sem prejuízo dos vencimentos; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 51 9. Assegurar dotação orçamentária para qualificação e formação continuada dos profissionais da educação; 2025 PPA LOA REALIZADO 10. Viabilizar convênios com Instituições de Ensino Superior e na área de saúde, durante a vigência do PME, para programas de qualidade de vida para o profissional da educação como: vacinação, prevenção aos problemas de saúde ocupacional; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 11. Assegurar a integridade física do profissional da educação em seu local de trabalho; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 12. Garantir na formação continuada dos Profissionais da Educação, a instrumentalização de conhecimentos e formas de abordagem sobre problemas relacionados a álcool e drogas. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 52 53 54 55 56 Meta sobre a Gestão Democrática Meta 9: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE Portaria Nº 291/2014 PARTE B Meta sobre a Gestão Democrática Meta 9: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Implantar em 100% das escolas de Corumbataí do Sul, em até 2 anos, Conselhos Escolares e as APMF, garantindo 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 57 educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto sua construção e participação de maneira democrática; 2. Ensejar condições físicas e materiais para que os Conselhos Escolares possa exercer suas funções de maneira autônoma; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 3. Proporcionar aos Conselhos Escolares condições de analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO Garantir que o processo de escolha dos Conselheiros seja feito seguindo os princípios da participação democrática; 4. 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 5. Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas funções junto à comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 6. Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros. 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 58 59 60 61 Meta sobre o Financiamento da Educação Meta 10: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município CORUMBATAÍ DO SUL UF PR Plano Municipal de Educação LEI Nº 745/2015 Períodos de Avaliação previstos ANUAIS Comissão Coordenadora CARLOS MARCOS RUBIN MOTERANI FABIO JOSE SOBRINHO FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS FRANCISLAINE NESPOLO FRANÇOSO JOSIANE DE ASSIS SITTA GIONGO MARINETE PEREIRA DA SILVA MURBACH Portaria Nº 291/2014 Equipe Técnica ALEXANDRINA P.S CAFISSO ANDREIA PALOMBARINE DOS SANTOS DONATO BEATRIZ DE OLIVEIRA MARQUES CELIA MORELLO MORALES ELIANE CRISTINA DAVANÇO LUCIANA PINHEIRO DA SILVA ALVIANO MARIA APª JARDIM DE SOUZA Portaria Nº 291/2014 62 SIMONE LUZIA BENTO FIORDERIZE PARTE B Meta sobre o Financiamento da Educação Meta 10: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA PRAZO PREVISÕES ORÇAMENT ÁRIAS ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO 1. Ampliar o investimento na educação municipal atingindo, em 10 anos, 30% da receita líquida do município, sendo 0,5% de acréscimo ao ano, resultante de impostos inclusive o proveniente de transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino público; 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 2. Assegurar que todas as escolas do município atendam aos padrões de qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 3. Realizar e divulgar estudos sobre os custos da educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades, com base em parâmetros de qualidade, buscando a melhoria da eficiência e a garantia da qualidade do atendimento; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 4. Viabilizar, através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal com o objetivo da ampliação de vagas e melhoria da qualidade do ensino; 2025 PPA LOA PAR EM ANDAMENTO 5. Implementar políticas que estimulem a participação da comunidade escolar, no sentido de garantir a gestão democrática; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 6. Garantir a participação da comunidade escolar na discussão e elaboração da proposta pedagógica, buscando sua 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADA 63 avaliação e atualização periódica; 7. Desenvolver programas que visem ao envolvimento da comunidade com a escola, por meio de cursos, palestras, oficinas, reuniões, debates, etc., priorizando horários de conveniência para todos; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 8. competentes a formação de profissionais da educação para a coleta de informações, projeção de Estatísticas Educacionais, planejamento e avaliação. 2025 NÃO SE APLICA NÃO REALIZADO 9. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 10. Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação; 2025 PPA LOA LDO EM ANDAMENTO 11. Oportunizar o atendimento escolar aos portadores de necessidades educacionais especiais, diretamente ou com subvenção a instituições escolares interessadas em promover o ensino gratuito para esses alunos, viabilizando parcerias com áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência, em todos os níveis de ensino; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 12. Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir o transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de necessidades especiais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 13. Proporcionar com recursos próprios, e em parceria com os governos Federal e Estadual, transporte aos alunos 2025 PPA LDO REALIZADO 64 matriculados no ensino público da Rede municipal e, supletivamente da Rede Estadual, prioritariamente residente no meio rural e em lugares distantes das unidades escolares; 14. Garantir, com recursos próprios e em parceria com o governo Federal, a continuidade do Programa de Alimentação Escolar, fornecendo às Escolas Municipais e filantrópicas o necessário suporte para a distribuição diária de alimentação escolar, aos alunos de todos os níveis de ensino; 2025 NÃO SE APLICA REALIZADO 15. Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo a União, o Estado, empresas, ONGs e demais organizações da Sociedade Civil para a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo em vista suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem: o livro didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o material pedagógico adequado para a execução dos projetos das Escolas Municipais; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 16. Investir em programas de formação continua que ofereçam aos profissionais que atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das Escolas Municipais, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem efetivamente no aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares; 2025 NÃO SE APLICA EM ANDAMENTO 17. Propiciar aos profissionais da educação das Escolas Municipais, condições para a participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos, dando a todos, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da educação oferecida por 2025 NÃO SE APLICA EM NADAMENTO 65 essas unidades escolares; 18. Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua com portadores de necessidades educativas especiais, inclusive para sua capacitação e orientação por meio de equipe de profissionais itinerantes, considerando as exigências de sua atuação frente à inclusão escolar; 2025 PPA LOA EM ANDAMENTO 19. Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais dela encarregados; 2025 PPA LOA EM NADAMENTO 20. Manter elevadas as condições gerais de trabalho e de remuneração para os profissionais da educação, cumprindo o Plano de Carreira para o Magistério; 2025 NÃO SE APLICA EM NADAMENTO PARTE C INDICADOR PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) * 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 25 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Meta prevista 26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% 26% Meta executada no período 26,32 27,83 28,07 26,27 25,60 25,59 FONTE: PORTAL DA TRANPARENCIA DE CORUMBATAI DO SUL 66 67 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES Após estudo e análise do Plano Municipal de Educação, percebeu-se que há comprometimento por parte da Secretaria de Educação em cumprir as metas e estratégias do referido Plano. Percebemos também dificuldade em cumprir algumas metas e estratégias por falta de orçamento. Em muitas metas há necessidade de rever ações para que o percentual seja alcançado. Com necessidades de intervenção a curto, médio e longo prazo, estas metas têm como objetivo garantir o direito à Educação de qualidade para todos. Assim o presente relatório de monitoramento realizado pela Equipe Técnica e Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do PME, teve como base os anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, com dados e estudos realizados durante os referido ano e, utilizou-se de diversas fontes, entre as quais estão: as estimativas populacionais do IBGE; Sinopses do Censo da Educação Básica; PNE em Movimento; Indicadores Educacionais do INEP; informações contábeis da Prefeitura Municipal de Corumbataí do Sul- PR, outras. Entre as principais dificuldades encontradas na realização deste monitoramento encontram-se: Defasagens dos dados oficiais, os quais demoram a ser publicados e quando o são, referem-se a períodos anterior e são do monitoramento/avaliação e, até mesmo, anteriores ao próprio PME ou sequer estão disponíveis para o âmbito do município. Os dados populacionais por faixa etária do IBGE não retratam a realidade atual, principalmente, em relação as faixas etárias de menor idade, as quais estão diretamente relacionadas à população a ser atendida na Educação Básica em que, sabidamente, há um efeito de redução com o passar dos anos, dificultando a aferição da universalização deste atendimento na idade obrigatória de escolarização. Mesmo assim, são notáveis os avanços conseguidos com o passar dos anos, cujas Metas e Estratégias do PME estão sendo alcançadas muito antes dos prazos estabelecidos, sendo possível apontar as seguintes conclusões e apontamentos: Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 68 Quanto ao percentual de crianças de 4 a 5 anos, alunos da Pré-escola, cuja meta não atingiu o 100%, Secretaria Municipal de Educação de Corumbatai do sul Informou que atendeu todas as crianças na serie indicada e obrigatória, e não possui fila de espera, visto que a serie indicada é obrigatória em todo território nacional. No indicador que se refere ao atendimento a creche, precisa aumentar as salas p/ ampliar o atendimento educacional, pois o número de matricula está adequado com o espaço ofertado na estrutura atual. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. A universalização do atendimento na idade obrigatória de escolarização dos 4 aos 17 anos, na Educação Básica e na Inclusão da Educação Especial em Classes Comuns, prevista nas Metas 1, 2, 3 e 4, as quais o município considera que vem cumprindo integralmente, pois o Município atende a demanda educacional a qual é responsável, educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, e trabalha em parceria com Estado para garantir o direito educacional a todos os munícipes. O atendimento das Classes especiais também é realizado, por meio da sala de recurso multifuncional e pelas APAE, logo todas as alunos que frequenta as Escola Municipais e Estaduais quando necessário é feita avaliação e encaminhamento para o atendimento da criança, o atendimento pedagógico também é adaptado de acordo com as necessidades do alunos. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. 69 Em relação a qualidade da Educação Básica, Metas 5 e 7, se considerarmos os resultados aferidos pela Prova ANA no 3º Ano do Ensino Fundamental e Prova Brasil no 5º Ano, o município vem apresentado bons resultados, principalmente em relação aos níveis de aprendizagem (escala de proficiência), no entanto é necessário fazer um trabalho pedagógico pra melhorar ainda mais os índices educacionais. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Quanto a oferta de Tempo Integral na Educação Básica, de atender 25% de alunos até 2024, o percentual não esta sendo alcançado, em razão da falta de infraestrutura física adequada. Razão pela qual o município reivindica e tem como principal objetivo, a construção de uma nova escola para atender os Anos iniciais do Ensino Fundamental, como meio de aliviar a pressão no espaço físico disponível atualmente e possibilitar a implementação do Projeto de Educação Integral e Integrada, em parceria com as oficinas e escolinhas existentes nas áreas da Cultura e Esportes. Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Da Elevação da Escolaridade Média da população adulta, cabe destacar o empenho do município na oferta da Educação Básica Regular, bem como o transporte intermunicipal gratuito para que a população possa buscar formação no Ensino Técnico de Nível Médio e Ensino Superior nas cidades da região. 70 Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. A Meta 9 da Alfabetização de Jovens e Adultos, apesar do esforço local com a criação do Programa de Educação de Jovens e Adultos para ensino fundamental anos iniciais, há um resistência da população mais idosa, difícil de ser atingida, pelo desinteresse e/ou falta de condições físicas e intelectuais. No momento o Programa EJA municipal encontra-se suspenso por falta de procura. O município disponibiliza o transporte intermunicipal gratuito para que a população possa buscar formação no Ensino Técnico de Nível Médio, EJA Ensino Fundamental Anos Finais , Ensino Médio e Ensino Superior nas cidades de Campo Mourão e Barbosa Ferraz. O município também da suporte técnico para os Polos de Faculdade EAD se instalarem no município. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. As metas 12, 13 e 14 são de responsabilidade do Governo federal e do Governo Estado em estabelecer politicas publicas no âmbito educacional. 71 Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. As metas 15, 16 e 17 tratam especificamente da formação docente, o cumprimento das metas é de responsabilidade do Governo federal e do Governo Estado em estabelecer politicas publicas no âmbito Educacional. Com relação a Meta 18, o município cumpre a Lei 11.738/2008 do Piso Nacional Profissional e do 1/3 de horas atividades dos professores, O percentual de professores com formação de nível superior na área em que atua e com pós-graduação é elevado. O Município também possui o Plano de Cargo e Salario estipulado pela Lei municipal nº 701/2013, no qual vem cumprindo regularmente. Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 72 A efetivação da gestão democrática na educação básica fica facilitada e está presente nas ações educacionais cotidianas, das Escolas da Rede Municipal de Educação. Ressalta-se a importância de estimular e ampliar a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, Conselhos Escolares e também escolha do diretor da Rede Municipal, como estratégia de partilhar decisões e compartilhar responsabilidades em prol da educação do município. Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Os investimentos na Educação são equilibrados, girando próximo de 26% nos últimos anos e o Fundeb 60%, destinado ao pagamento dos professores. Quanto aos encaminhamentos das Estratégias de cada Meta, ficou evidenciado no monitoramento que, em sua grande maioria, estão sendo executadas total ou parcialmente. Cabe apontar que grande parte das Estratégias consideradas como não executadas, dependem do regime de colaboração com a união e estado e/ou de outras instâncias, das quais o município possui pouca ou nenhuma inferência e, inclusive, estão dentro do prazo de vigência para sua realização. 73 REFERENCIAS. http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1590 https://corumbatai.eloweb.net/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/6047