Página 1 de 4. E D I T A L D E A B E R T UR A D O C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº. 01/ 2 0 23 RET I F I C AÇ Ã O 0 1 A PREFEITURA DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes e alterações posteriores torna público o Edital nº. 01/2023 RETIFICAÇÃO 01 que dispõe sobre a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, sob o REGIME ESTÁTUTARIO , para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva. O CONCURSO PÚBLICO será regido pelas instruções a seguir: I-Altera ? se no Item 2 ? Das Disposições Preliminares: 2 ? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.2 - O CONCURSO PÚBLICO compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, Provas Discursivas de caráter classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório. II-Altera ? se no Item 6 ? Da Prova Objetiva: 6 ? DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA E PROVA DE TÍTULOS 6.1 - A aplicação de provas do Concurso Público Edital nº. 01/2023 será constituída por: 6.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório. 6.1.2 - A Prova Objetiva conterá 30 (trinta) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo: CARGOS DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Superior Língua Portuguesa 5 2,0 10 Matemática 5 2,0 10 Conhecimentos Gerais 5 2,0 10 Conhecimentos Específicos 15 4,0 60 TOTAL 30 90 6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90(noventa) pontos. 6.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora. 6.5- - A Prova Discursiva será composta por uma redação, a qual abordará o conteúdo de conhecimento especifico do cargo conforme Anexo II do Edital, de caráter classificatório e será realizada no mesmo data e horário da prova objetiva escrita conforme item 7.1 deste edital e aplicada para todos os cargos de Nível Superior. 6.5.1- A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 6.5.2 - Deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas. 6.5.3- - Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva. 6.6 - Não será permitido o uso de quaisquer formas de consulta. 6.7 - A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela Banca Examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da OMNI Concursos Públicos Ltda, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Página 2 de 4. 6.8 - A redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. 6.9 - A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato no Concurso Público. 6.10 - Ao final da prova de redação, o candidato deverá entregar o caderno ao fiscal de sala. 6.11 - Serão considerados como critérios de avaliação a apresentação textual, a estrutura textual, o desenvolvimento do tema e o domínio do conteúdo. 6.12 - Na prova de redação classificatória, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 pontos. 6.13 - Será atribuída nota ZERO ao texto que: a) não atender ao tema formulado pela Banca Examinadora. b) apresentar informações sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento escrito fora do local apropriado; c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; d) estiver em branco; e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f) apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos; g) contiver menos de 20 e mais de 30 linhas. 6.14 - A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela Banca Examinadora. O candidato que desejar poderá levar a folha de rascunho ao término da prova de redação. 6.15 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova. 6.16 ? A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90(noventa) pontos e a Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, as serão somadas, sendo no final um total de 100 ( cem ) pontos. 6.17 - A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos 6.17.1? Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados. 6.17.2 ? Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação". 6.17.3 ? O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva. 6.17.4 ? A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o presente Edital. 6.17.5 ? Para todos os cargos de nível superior, poderão ser apresentados os seguintes títulos: ITEM DE AVALIAÇÃO ( SOMENTE UM TÍTULO POR ITEM) Pontos por Título Pontuação Máxima Pós Graduação em Nível de Doutorado 5,00 pontos 10,00 Pós Graduação em Nível de Mestrado 3,00 pontos Pós Graduação em Nível de Especialização 2,00 pontos 6.17.6- Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. 6.17.7- No caso do certificado de conclusão não constar as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório. 6.17.8-Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável. 6.17.9. A etapa de avaliação dos títulos não possui o caráter obrigatório, sendo facultado ao candidato a participação, onde a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação. 6.17.10 ? Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da função. 6.17.11 ? Para comprovação dos títulos previstos no item 6.17.4, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar, nos termos, também, do item 6.17.5 deste Edital. Não Página 3 de 4. será pontuado boletim de matrícula ou histórico escolar somente ou outra forma que não a determinada neste item, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida. 6.17.12 ? Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 6.17.13 ? Todos os títulos deverão ser enviados no período de inscrição de 25/10/2023 a 31/10/2023. Deverá providenciar os títulos exigidos no item 10.3 e anexar na opção de Prova de títulos disponível na Área do candidato. 6.17.14 -OS TITULOS SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 6.17.15 -Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a ?Área do Candidato? a partir do site www.omniconcursospublicos.com.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em ?Mais Informações? e em seguida no item ?Prova de Títulos?. 6.17.16-Os títulos devem ser digitalizados em ?frente e verso? no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por ?digitalizados? os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos ?fotografados? ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título ?colorido? deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 6.17.17-Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências: a-Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento; b-Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco; c-Arquivos com margens que não existem no título físico; d-Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso; e-Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação; f-Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes); g-Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado; h-Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos; i-Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição; j-Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora; k-Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo. 6.17.18-Cada arquivo deve conter apenas um título. 6.17.19-Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem. 6.17.19-Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento. 6.17.20-O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito. 6.17.21- O candidato não poderá exceder o total de títulos estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa OMNI Concursos Públicos julgarem o fato. 6.17.22- Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do CONCURSO PÚBLICO. 6.17.23- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação das Notas da Prova Objetiva e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer à Empresa OMNI Concursos Públicos revisão da nota atribuída às provas e dos pontos atribuídos aos Títulos, utilizando? se para tanto a ?Área do Candidato?. Página 4 de 4. 6.17.24- Entenda-se prazo de 02 (dois) dias como o primeiro dia subsequente da publicação do edital de notas e títulos a que se pretende recorrer. III-Altera ? se no Item 7 ? Da Realização das Provas: 7? DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 22/10/2023 as 14h00 no Município de Corumbataí do Sul-PR, em locais que serão divulgados na data de 19/09/2023, no site www.omniconcursospublicos.com.br e Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbataí do Sul-PR. IV-Altera ? se no Anexo III ? C RONOGRAMA: ANEXO III- CRONOGRAMA MUNICIPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL -PR ? CONCURSO PÚBLICO 01/2023 - Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em cargo da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Corumbataí do Sul-PR, em acordo com a OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. Corumbataí do Sul, 12 de setembro de 2023. Alexandre Donato Prefeito do Município de Corumbataí do Sul-PR DATAS EVENTOS 19/09/2023 Divulgação do local para realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Discursiva 22/10/2023 Realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Discursiva 24/10/2023 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva 25/10/2023 e 26/10/2023 Prazo para recurso contra o gabarito preliminar 25/10/2023 a 31/10/2023 Prazo para envio referente a Prova de Títulos 07/11/2023 Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova Discursiva, Prova de Títulos e divulgação do gabarito oficial. 08/11/2023 e 09/11/2023 Prazo para recurso contra a classificação preliminar 13/11/2023 Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos