Página 1 de 14. E D I T A L D E A B E R T UR A D O C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº. 02/ 2 0 23 R E T I F I C A D O A PREFEITURA D E CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes e alterações posteriores torna público o Edital nº. 02/2023 Retificado que dispõe sobre a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA, na modalidade de Emprego Público, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva. O CONCURSO PÚBLICO será regido pelas instruções a seguir: 1 ? DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1.1- Os Empregos Públicos a serem providos, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas e a taxa de inscrição, são os seguintes: 1.2 - As atribuições e empregos públicos inerentes a cada vaga estão detalhadas no Anexo I. 2 ? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O CONCURSO PÚBLICO , modalidade de Emprego Público, será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concurso, nomeada pela Portaria 86/2023, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 2.2 - O CONCURSO PÚBLICO compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório. 2.3 - As provas serão realizadas na cidade de Corumbataí do Sul-PR, por definição conjunta do Município de Corumbataí do Sul-PR e a empresa organizadora, OMNI Concursos Públicos Ltda. 2.4 - O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniconcursospublicos.com.br e Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbataí do Sul-PR. 2.5 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste CONCURSO PÚBLICO serão, bem como no Diário Oficial Eletrônico de Corumbataí do Sul-PR e no site www.omniconcursospublicos.com.br. 2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO e a divulgação desses documentos através do site www.omniconcursospublicos.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5. 2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília. 3 ? REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO 3.1 - São condições para ingresso em emprego público: 3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. 3.2 - São requisitos para contratação: 3.2.1 - Ser aprovado neste Concurso Público; 3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos 3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego público mediante confirmação de exame médico admissional; Empregos Públicos Vagas Carga horária semanal Salário Base Requisitos Mínimos Taxa de Inscrição Cirurgião Dentista PSF 01 40 horas semanais R$ 5.390,04 Ensino Superior Específico, com registro no órgão fiscalizador da profissão; R$ 140,00 Médico PSF 01 40 horas semanais R$ 16.000,00 Ensino Superior Específico, com registro no órgão fiscalizador da profissão; R$ 160,00 Página 2 de 14. 3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.2.6 - Atender as condições de escolaridade e requisitos do emprego público; 3.2.7-Possuir habilitação profissional para o exercício dos empregos públicos, quando for o caso; 3.2.8-Atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados empregos públicos; 3.2.9 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado ?a bem do serviço público?, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos públicos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas ?a?, ?b? e ?c?, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego público, empregos e empregos públicos, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos no Departamento de Recursos Humanos do Município de Corumbataí do Sul-PR. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4 ? DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2. 4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniconcursospublicos.com.br a partir do dia 23/06/2023 até o dia 20/07/2023 desde que efetue o pagamento até o dia 21/07/2023 através de ?Boleto Bancário? a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniconcursospublicos.com.br. 4.2.1 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. 4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes. 4.2.3 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário. 4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado. 4.2.6 - A OMNI Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora. 4.2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a ?Área do Candidato? de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail candidato@omniconcursospublicos.com.br 4.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos. 4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória. 4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital. 4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos. 4.5.1 - Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações. 4.6 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma. 4.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a OMNI Concursos Públicos Ltda procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição Formulário estará em posse do Coordenador da OMNI Concursos Públicos Ltda. 4.8 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela OMNI Concursos Públicos Ltda, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 4.8.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, Página 3 de 14. independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.9 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do CONCURSO PÚBLICO pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. 4.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital. 4.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa. 4.12-Serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos da Lei Municipal nº 861/2018 e Lei Municipal nº 891/2019. 4.12.1 -OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) NO PERIODO DE 08/07/2023 a 12/07/2023. 4.14.2-Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a ?Área do Candidato? a partir da página www.omniconcursospublicos utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em ?Mais Informações? e em seguida no item ?Pedido de Isenção?. 4.12.3 -Os documentos devem ser digitalizados em ?frente e verso? no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por ?digitalizados? as comprovações escaneadas a partir de seu documento original, sendo desconsiderados documentos ?fotografados? ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documentos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento ?colorido? deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 4.13- Isenta do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. 4.13.1 ? Considere?se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: a) Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplente; b) Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; c) Coordenador de Seção Eleitoral; d) Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; e) Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. 4.13.2 ? Entende?se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia de pleito e considera- se cada turno como uma eleição. 4.14 ? Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não. 4.15- Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador, em vida, de Órgãos e Tecidos, na forma da Lei Municipal nº 891/2019 de 24/06/2019: a) Para comprovação de doador de medula óssea, a comprovação deverá ser dar através de documento emitido obrigatoriamente por Hemocentros, Bancos de Sangue, Central de Doação de Órgão e o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), juntamente com cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto. 4.16 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniconcursospublicos.com.br no dia 14 de julho de 2023. 4.17 ? O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção no período de 17/07/2023 a 18/07/2023. 4.18 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Concurso Público desde que efetuem o pagamento. 5? DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPEC IAIS PARA REALIZAR A PROVA 5.1 - Do total das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Página 4 de 14. Decreto Federal 9.508/18 e Lei Municipal nº 220/2001, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do emprego público para o qual concorre, no prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO. 5.1.1 - Considerando a reserva de vagas previstas no presente edital em 10%, quanto à ordem de convocação dos candidatos com necessidade especial, considerando os parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18 e Lei Municipal nº 220/2001serão atendidas na seguinte ordem: 5º, 21º, 41º, 61º e assim sucessivamente. 5.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 5.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 23/06/2023 a 20/07/2023 as 23h59 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. 5.6 -OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 5.6.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a ?Área do Candidato? a partir da página www.omniconcursospublicos.com.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em ?Mais Informações? e em seguida no item ?PCD- Portador de Deficiência?. 5.6.2 - Os documentos devem ser digitalizados em ?frente e verso? no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 5.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento: a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra ?a? deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra ?a? deste item, deverá anexar solicitação d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra ?a? deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra ?a? deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo. f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos. 5.8 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.9 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. 5.10 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra ?a?, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como ?concorrendo às vagas reservadas?. 5.11 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, Página 5 de 14. bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 5.12 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição. 5.13 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 5.14 - Ao ser convocado para investidura na função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Corumbataí do Sul ? PR que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício de função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.15 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.16 - Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Corumbataí do Sul ? PR 5.17 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.18 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público não será devolvido. 5.19 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez. 6 ? DAS PROVAS 6.1 - A aplicação de provas do Concurso Público Edital nº. 02/2023 será constituída por: 6.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório. 6.1.2 - A Prova Objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo: EMPREGO PÚBLICO DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Superior Língua Portuguesa 5 4,0 20 Matemática 5 4,0 20 Conhecimentos Gerais 5 4,0 20 Conhecimentos Específicos 10 4,0 40 TOTAL 25 100 6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos. 6.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora. 7? DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 06/08/2023 as 09h00 no Município de Corumbataí do Sul-PR, em locais que serão divulgados na data de 01/08/2023, no site www.omniconcursospublicos.com.br e Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbataí do Sul-PR. 7.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta, 7.1.3 - O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas, levando consigo o caderno de questões 7.1.4 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 7.1.5 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Página 6 de 14. 7.1.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade. 7.1.7 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição. 7.1.8 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 7.1.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 7.1.11 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 7.2.2 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que: a) Não apresentar documento de identificação exigida; b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas; c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta; e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova. f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas; i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público; k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos; 7.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. 7.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. 7.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 7.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados. 7.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 7.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno Página 7 de 14. das questões. 7.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática. 7.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 7.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais. 7.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário. 7.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica. 7.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público. 8? DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 8.1 - A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência. 8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ? candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que: tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) 8.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando o emprego público exigir) 8.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando o emprego público exigir) 8.2.3 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática.(Quando o emprego público exigir) 8.2.4 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 8.3 - O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbataí do Sul-PR: e no site da empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. 9.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto: 9 ? DOS RECURSOS Página 8 de 14. a) Divulgação do edital de abertura. b) Divulgação do indeferimento das inscrições. c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva. d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva. 9.1.1 - Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. 9.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 9.2. 9.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente. 9.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos. 9.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo. 9.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou empregos públicos diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.). 9.3 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda . e/ou Município de Corumbataí do Sul-PR não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da OMNI Concursos Públicos Ltda que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 9.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. 9.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso. 9.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em emprego público dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 9.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omniconcursospublicos.com.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição. 9.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas. 9.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso Público, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniconcursospublicos.com.br na ?Área do Candidato?, e procedendo -se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. 9.6 - A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA CONTRATAÇÃO Página 9 de 14. 10.1 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Corumbataí do Sul-PR, dentro do prazo de validade do Concurso Público que será de 2 (dois) anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal. 10.2 - A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, pois o Município de Corumbataí do Sul-PR, convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 10.3 - Caso o candidato convocado possua outro emprego público, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce seu emprego público, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 10.4 - No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação: 1. Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial; 2. Comprovação de nacionalidade brasileira; 3. Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos; 4. Quitação com as obrigações militares, quando for o caso; 5. Quitação com as obrigações eleitorais; 6. Idade mínima de 18 anos; 7. Declaração de bens e fontes de renda; 8. Declaração de não-acumulação de emprego público, função, emprego ou percepção de proventos; 9. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de emprego público, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente; 10. Documentos pessoais: 10.5 - O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 05 (cinco) dias uteis. 10.6 - Caso haja necessidade, o Município de Corumbataí do Sul-PR, poderá solicitar outros documentos complementares. 10.7 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.8 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho dos empregos públicos será desclassificado. 10.9- O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 10.10 - É de responsabilidade do candidato manter e-mail e telefone atualizados para convocação a vaga. 11 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - Todas as informações referentes à realização do concurso público serão fornecidas pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. 11.1.1 - O CONCURSO PÚBLICO é valido por 2 (dois) anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do presente concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 11.3 ? O Município de Corumbataí do Sul-PR, e a OMNI Concursos Públicos Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 11.4 - A aprovação no concurso público assegura direito à contratação até o número de vagas previstas (cadastro reserva), e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final. 11.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa OMNI Concursos Públicos. 11.6 - Também integram este Edital de concurso público os anexos: Anexo I: Atribuições/ Pré- Requisitos dos empregos públicos. Anexo II: Conteúdo Programático. Anexo III: Cronograma. 11.7 - Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniconcursospublicos.com.br salvo por motivo de força maior. Será afixada cópia no afixado no mural da Prefeitura de Corumbataí do Sul-PR. Página 10 de 14. 11.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final. Corumbataí do Sul, 07 de julho de 2023. Alexandre Donato Prefeito do Município de Corumbataí do Sul-PR Página 11 de 14. ANEXO I ? ATRIBUIÇÕES CIRUGIÃO DENTISTA - PSF Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população descrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população descrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, individuos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. MÉDICO - PSF O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios. Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar a pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar atestado de óbito; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto como nas visitas domiciliares; valorizar a relação do médico/paciente e família. Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso. Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros conselhos, quando necessário deverão participar também da sua elaboração (Portaria MS número 648/06 alteração). Página 12 de 14. ANEXO II ? CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LINGUA PORTUGUESA ? SUPERIOR Leitura e interpretação de textos descrição, narração, dissertação. Figuras e vícios de linguagem. Fonética: Encontros vocálicos ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao acento tônico oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Estrutura das palavras ? raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas, sufixos, prefixos. Formação das palavras derivação, composição, redução, hibridismos. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Semântica. Análise sintática frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas. Sinais de Pontuação ? emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Conjugação dos verbos. Modos e tempos verbais. MATEMÁTICA? SUPERIOR Números Naturais. Números fracionários. Números racionais. Operações com números naturais. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Espaço e forma, grandezas e medidas. Expressões numéricas Resolução de problemas, Sistema de numeração decimal. Raízes. Proporcionalidade entre seguimentos. Figuras e formas geométricas. Ângulos e retas. Números primos. Frações. Porcentagem. Medidas de comprimento. Medidas de superfície. Medidas de capacidade. Medidas de tempo. Medidas de massa. Gráficos e tabelas. Álgebra. Trigonometria, geometria, geometria analítica. Equações de primeiro e segundo grau. Noções de estatística. CONHECIMENTOS GERAIS ? SUPERIOR Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. CONHECIMENTO ESPECÍFICO CIRURGIÃO DENTISTA - PSF Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino- pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística ? periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite ? diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgicos. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentição decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. MÉDICO - PSF Sinais e Sintomas mais Frequentes na Prática Clínica. Cefaleia, Dor Precordial, Dores Musculoesqueléticas. Afecções da Coluna Cervical, Lombalgia, Ombro. Dispepsia Funcional. Disúria e Hematúria. Dor Pélvica. Hemorragia Digestiva. Obstipação Intestinal. Transtornos Ansiosos. Depressão. Doenças Infecciosas: Dengue e Febre Amarela. Esquistossomose. Hanseníase. Hepatite a Vírus. Leptospirose, Malária. Parasitoses Página 13 de 14. Intestinais. Tuberculose., Distúrbio Nutricional Calórico Proteico. Anemia, Raquitismo, Rinofaringites e Faringoamigdalites. Otites e Sinusites. Asma. Pneumonias Agudas. Regurgitações. Vômitos e Refluxo- Gastroesofágicos. Desidratação. Dores Recorrentes. Infecção Urinária. Glomerulenefrite Difusa Aguda. Atenção ao Adulto: Hipertensão Arterial, Diabetes, Angina e Cuidados Pós-Infarto do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Insuficiência Arterial dos Membros. Doenças Alérgicas, Rino sinusites. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Câncer de Pulmão. Doença da Tireoide. Anemias. Artrite Reumatoide. Osteoartrose. Úlcera Péptica, Colecistite. Diverculite Aguda. Síndrome do Intestino Irritável. Infecções do Trato Urinário em Adultos e Idosos, Litíase Urinária, Eplepsia, Neuropatias Periféricas, Hérnias da Parede Abdominal, Queimaduras, Varizes dos Membros Inferiores. Atenção ao Idoso: Avaliação clínica do Idoso, doença de Alzheimer, Tremores e doenças de Parkinson. Página 14 de 14. ANEXO III- CRONOGRAMA MUNICIPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL - PR ? CONCURSO PÚBLICO 02/2023 - Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em emprego público da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Corumbataí do Sul-PR, em acordo com a OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. DATAS EVENTOS 22/06/2023 Publicação do Edital do CONCURSO PÚBLICO 23/06/2023 a 20/07/2023 Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital. 23/06/2023 a 20/07/2023 Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital. 08/07/2023 a 12/07/2023 Período para realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos deste Edital. 14/07/2023 Resultado de Isenção da Taxa de Inscrição. 17/07/2023 e 18/07/2023 Prazo para recurso contra o Resultado de Isenção da Taxa de Inscrição 21/07/2023 Data para pagamento da Taxa de Inscrição 26/07/2023 Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e Lactante. 27/07/2023 e 28/07/2023 Prazo para recurso referente à homologação das inscrições 01/08/2023 Divulgação do local para realização da Prova Escrita Objetiva 06/08/2023 Realização da Prova Escrita Objetiva 08/08/2023 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva 09/08/2023 e 10/08/2023 Prazo para recurso contra o gabarito preliminar 22/08/2023 Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e divulgação do gabarito oficial. 23/08/2023 e 24/08/2023 Prazo para recurso contra a classificação preliminar 28/08/2023 Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos