LEI N° 1009/2023 De 25/08/2023 SÚMULA:DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 20 24, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, ALEXANDRE DONATO , PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas para o exercício de 2024, as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas de execução financeira em cumprimento ao disposto nos artigos 165, Inciso II, § 2º, artigo 169, § 1º, Incisos I e II da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 71, Inciso II, § 2º, Incisos I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades e metas da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município e suas alterações; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com as determinações técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, apresentados de forma consolidada no Município, constitui-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixados nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V ? Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VII ? Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII ? Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. DAS PRIORIDADES E METAS ANUAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 5º - Constituem macro-objetivos do Governo Municipal: I- Implementar políticas de inclusão social e atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; II- Promover o desenvolvimento econômico e sustentável; III- Criar espaços para a participação popular; IV- Desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática. § 1° - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de referência 2024 e para os dois seguintes. § 2 º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultante da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela pelas instruções técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional-STN. § 3º - Os valores da coluna ?% PIB? serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 7º - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 757 2009-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município, consolidando todos os seus entes. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deverá apresentar informações do exercício referência e dos últimos três exercícios, conforme inciso III, § 2º, do Art. 4º, e inciso V do Art. 59 da LRF, sendo aplicados em despesas de capital, salvo se destinados por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2º, Inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de modo a evitar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 11 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Art. 12 - O Demonstrativo Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programais, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS MET AS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 13 ? O § 2º, Inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo das Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência com premissas e objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único ? De conformidade com normas da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não- financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e as normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, estão definidas no Demonstrativo das Prioridades da Administração Municipal ? 2024 e serão incluídas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 ? Para efeitos desta Lei, entende-se por: I ? programa, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II ? atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III ? projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV ? operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do disposto pela Secretaria do Tesouro Nacional. § 3º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. Art. 19 ? O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. Art. 20 ? A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos, determinadas por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ? TCE. Art. 21 ? As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas às respectivas atividades e projetos. Art. 22 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 23 ? O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecidos no artigo no art. 71, § 3º, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de: I - projeto de Lei acompanhado de mensagem; II - quadros orçamentários consolidados; III ? anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei; IV ? anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; V ? discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal. VI - especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. § 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, são os seguintes: I ? resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; II ? resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; III ? receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64; IV ? evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes; V ? receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei; VI ? despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os grupos de natureza de despesa; VII ? evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias e os grupos de natureza de despesa; VIII ? despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, o programa e os grupos de natureza de despesa; IX ? da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal; X ? da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB, na forma da legislação; XI ? da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 25, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; XII ? da receita corrente líquida, com base no artigo 1º, § 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000 e da despesa com pessoal; XIII ? da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda Constitucional nº 29; XIV ? resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa. § 2º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I ? a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa, respectivamente. § 3º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa. DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 24 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º, 4º I, "a" e 48 LRF). § 1º - Será garantido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária, permitindo assim o controle social e a transparência, mediante processo de democracia participativa, voluntária e universal, através da realização de Audiências Públicas. § 2º - O princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento. § 3º - O princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 25 ? A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a preços vigentes em agosto/2023. Art. 26 ? O Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para atender prioritariamente: I - ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; II - as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; III - ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto Nacional de Previdência Social; IV - aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; V - a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da CF, e Emenda Constitucional nº 14/96; e VI - ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde. Art. 27 - O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal a Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os contidos no Resolução n° 33/2012 do TCE-PR. Art. 28 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único ? Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, § 3º da LRF). Art. 29 ? Na hipótese de ocorrências das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no Inciso Ii do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas dos serviços da dívida. § 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I ? com pessoal e encargos patronais; II ? com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º - A limitação de empenhos será definida através de ato do Poder Executivo, determinando em qual área a despesa será limitada até que o equilíbrio financeiro seja reestabelecido. Art. 30 ? As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 4º. § 2º da LRF). Art. 31 ? A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 32 ? É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. Art. 33 ? O Orçamento para o exercício de 2024 conterá dotação orçamentária para a Reserva de Contingência, até 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto nas Portarias MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ´´b`` da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes através de ato próprio. Art. 34 ? Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município (art. 4º, § 3º da LRF), e caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023. Parágrafo Único - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 35 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 36 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para os Órgãos ou Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 37 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § único e 50, I da LRF). Art. 38 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e deverá atender a Lei Federal 13.019/2014. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão efetuar as respectivas prestações de contas, em estrita observância, as Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando a Unidade Administrativa responsável pelos serviços de Contabilidade, proibida, de efetuar novo repasse caso tenha prestação de contas pendente. Art. 39 ? Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 40- As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 41 - Os Poderes, Executivo e Legislativo, por ato próprio, ficam autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º ? Não compõem o percentual acima citado as suplementações que envolverem cobertura de despesas de pessoal para pessoal, bem como pessoal para obrigações patronais ou obrigações patronais para pessoal, podendo estas, serem feitas por ato próprio do Executivo Municipal e ou Legislativo Municipal. § 2º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). § 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado, por ato próprio a realizar suplementações nas dotações definidas no Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais autorizados neste artigo. Art. 42 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). Parágrafo Único ? As inclusões mencionadas neste artigo, bem como excesso de arrecadação apurado, devidamente autorizadas por Lei específica, altera a estrutura do PPA previsto para o exercício financeiro em referência, sendo necessária a republicação do anexo que contenha a referida inclusão. Art. 43 ? Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, no cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras atribuições de sua competência, poderão, ainda: I ? realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações, dependências e instalações; II ? Viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal, por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a modernização e o fortalecimento da gestão administrativa e fiscal e da qualidade da execução das funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através da celebração de convênio junto aos Ministérios, Secretarias de Estado, e de financiamentos junto a instituições financeiras, visando: capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilitar ao município a implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores. III ? Reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos ou funções; IV ? realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; V ? dar continuidade às ações que visem ao aperfeiçoamento e valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias adequadas e integradas ao planejamento governamental; VI ? conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores, em conformidade ao Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. Art. 44 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. § 1º ? A alocação de recursos na Lei Orçamentária será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. § 2º - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 45 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 46 ? A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos financiados e/ ou refinanciados, inclusive com a Previdência social. Art. 47 - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observados os dispostos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 48 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 49 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatória, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão ser inclusas na lei de orçamento para 2024. Art. 50 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, acrescida de 6%, obedecidos os limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 51 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 52 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o ?34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização?. Art. 54 ? A proposta orçamentária assegurará recursos para qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 55 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 56 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores ao crédito tributário, extrapolado o prazo prescricional, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Poderá a Administração Municipal encaminhar para protesto dentro do prazo prescricional todos os créditos tributários. Art. 57 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). Art. 58 - A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 20 24 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento e receitas próprias. Art. 59 ? A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I ? revisão e atualização do Código Tributário Municipal; II ? revisão das isenções de impostos, de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; III ? compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; IV ? atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos do mercado imobiliário; V ? instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio; Art. 60 ? Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 61 ? A Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62 - O Executivo Municipal enviará até o dia 30 de agosto a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, dentro do limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação. Art. 63 ? Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades, sempre que houver necessidade com prévia autorização do Legislativo Municipal. Art. 64 ? O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. Parágrafo Único - O Executivo Municipal, a cada quadrimestre, poderá reavaliar o Plano Plurianual de Investimentos. Art. 65 ? Os repasses para o Legislativo Municipal deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Art. 66 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, conforme disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 67 ? É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 68 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, auxílios e termos de cooperação com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul-Pr, 25 de agosto de 2023. ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL R$ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2024 202620252024202320222021 PREVISÃOORÇADAARRECADADA ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes 23.287.929,3328.378.642,2425.993.113,0027.277.766,0028.671.651,0030.105.233,55 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.376.978,251.076.483,311.032.815,001.096.563,001.163.155,001.221.312,75 Contribuições 245.137,03 214.556,13 265.123,00 278.380,00 292.299,00 306.913,95 Receita Patrimonial 92.351,91 553.831,75 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 96.691,07 146.403,85 176.150,00 184.958,00 194.206,00 203.916,30 Transferências Correntes 21.398.081,9926.151.780,9124.434.610,0025.656.351,0026.939.182,0028.286.141,10 Demais Receitas Correntes 78.689,08 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 Receitas de Capital 2.328.624,454.998.040,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 747.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2.328.624,454.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Deduções da Receita -3.239.553,44-3.914.354,02-3.693.113,00-3.877.766,00-4.071.651,00-4.275.233,55 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições -204,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos -6.533,03 -11.703,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -3.232.815,95-3.902.650,52-3.693.113,00-3.877.766,00-4.071.651,00-4.275.233,55 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 22.377.000,34 23.400.000,0022.300.000,0029.462.328,48 24.600.000,00 25.830.000,00 Comentários - www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL R$ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2024 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF 2024 Consolidado 2026 105,00 2025 105,11 2024 104,94 2023 91,59 2022 121,86 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Receitas Correntes 23.287.929,33 28.378.642,24 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 Nota: 2026 105,00 2025 106,07 2024 106,17 2023 95,94 2022 78,18 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.376.978,25 1.076.483,31 1.032.815,00 1.096.563,00 1.163.155,00 1.221.312,75 Nota: 2026 105,00 2025 105,00 2024 105,00 2023 123,57 2022 87,52 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Contribuições 245.137,03 214.556,13 265.123,00 278.380,00 292.299,00 306.913,95 Nota: 2026 105,00 2025 105,00 2024 105,00 2023 2,15 2022 599,70 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Receita Patrimonial 92.351,91 553.831,75 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF 2024 Consolidado 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 599,70 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Aplicações Financeiras 92.351,91 553.831,75 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2026 105,00 2025 105,00 2024 105,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Nota: 2026 105,00 2025 105,00 2024 105,00 2023 120,32 2022 151,41 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Receita de Serviços 96.691,07 146.403,85 176.150,00 184.958,00 194.206,00 203.916,30 Nota: 2026 105,00 2025 105,00 2024 105,00 2023 93,43 2022 122,22 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Transferências Correntes 21.398.081,99 26.151.780,91 24.434.610,00 25.656.351,00 26.939.182,00 28.286.141,10 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF 2024 Consolidado 2026 105,00 2025 142,19 2024 67,58 2023 30,77 2022 299,39 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Demais Receitas Correntes 78.689,08 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Outras Receitas Financeiras 8.031,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2026 105,00 2025 142,19 2024 67,58 2023 30,77 2022 333,42 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Receitas Correntes Restantes 70.657,14 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 214,63 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Receitas de Capital 2.328.624,45 4.998.040,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 3 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF 2024 Consolidado 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Alienação de Bens 0,00 747.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 182,54 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Transferências de Capital 2.328.624,45 4.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Deduções da Receita -3.239.553,44 -3.914.354,02 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Restituições -204,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 4 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - RECEITAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF 2024 Consolidado 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Descontos Concedidos -6.533,03 -11.703,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2026 0,00 2025 0,00 2024 0,00 2023 0,00 2022 0,00 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -3.232.815,95 -3.902.650,52 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Nota: CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 5 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL R$ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II - DESPESAS Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2024 ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 18.375.571,4624.011.134,2821.305.126,0021.933.320,9023.073.936,0524.227.632,85DESPESAS CORRENTES (I) 9.625.087,2211.685.394,2110.894.303,7411.960.816,6712.558.493,0413.186.417,69 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 12.500,00 55.125,00 57.881,25 60.775,31 Juros e Encargos da Dívida 8.750.484,2412.325.740,0710.398.322,269.917.379,2310.457.561,7610.980.439,85 Outras Despesas Correntes 1.943.855,216.716.735,17 747.724,001.207.322,101.253.438,571.316.110,50DESPESAS DE CAPITAL (II) 1.943.855,216.716.735,17 702.724,001.097.072,101.137.676,071.194.559,87 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 Amortização da Dívida 0,00 0,00 247.150,00 259.357,00 272.625,38 286.256,65RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 20.319.426,67 30.727.869,45 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00TOTAL(IV=(I+II+III) Corumbataí do Sul 06 de junho de 2023 Comentários - PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II a - DESPESA Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 130,67 88,73 102,95 105,20 105,00 DESPESAS CORRENTES 18.375.571,46 24.011.134,28 21.305.126,00 21.933.320,90 23.073.936,05 24.227.632,85 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 121,41 93,23 109,79 105,00 105,00 Pessoal e Encargos Sociais 9.625.087,22 11.685.394,21 10.894.303,74 11.960.816,67 12.558.493,04 13.186.417,69 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 0,00 0,00 441,00 105,00 105,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 12.500,00 55.125,00 57.881,25 60.775,31 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 140,86 84,36 95,37 105,45 105,00 Outras Despesas Correntes 8.750.484,24 12.325.740,07 10.398.322,26 9.917.379,23 10.457.561,76 10.980.439,85 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II a - DESPESA Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 345,54 11,13 161,47 103,82 105,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.943.855,21 6.716.735,17 747.724,00 1.207.322,10 1.253.438,57 1.316.110,50 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 345,54 10,46 156,12 103,70 105,00 Investimentos 1.943.855,21 6.716.735,17 702.724,00 1.097.072,10 1.137.676,07 1.194.559,87 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 0,00 0,00 245,00 105,00 105,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 Nota: www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II a - DESPESA Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2021 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2023 2024 2025 2026 0,00 0,00 104,94 105,12 105,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 247.150,00 259.357,00 272.625,38 286.256,65 Nota: Corumbataí do Sul 06 de junho de 2023 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 3 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º, § 2º, inciso II da LRF R$2024 Consolidado ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES (I) 23.287.929,33 28.378.642,24 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 Receita Tributária 1.376.978,25 1.076.483,31 1.032.815,00 1.096.563,00 1.163.155,00 1.221.312,75 Receita de Contribuições 245.137,03 214.556,13 265.123,00 278.380,00 292.299,00 306.913,95 Receita Patrimonial 92.351,91 553.831,75 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Aplicações Financeiras (II) 92.351,91 553.831,75 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Receita de Serviços 96.691,07 146.403,85 176.150,00 184.958,00 194.206,00 203.916,30 Transferências Correntes 21.398.081,99 26.151.780,91 24.434.610,00 25.656.351,00 26.939.182,00 28.286.141,10 Demais Receitas Correntes 78.689,08 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 78.689,08 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 23.195.577,42 27.824.810,49 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.328.624,45 4.998.040,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VIII) 0,00 747.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2.328.624,45 4.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 2.328.624,45 4.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -3.239.553,44 -3.914.354,02 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições -204,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos -6.533,03 -11.703,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB-3.232.815,95 -3.902.650,52 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.284.648,43 28.161.096,73 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 18.375.571,46 24.011.134,28 21.305.126,00 21.933.320,90 23.073.936,05 24.227.632,85DESPESAS CORRENTES (XII) 9.625.087,22 11.685.394,21 10.894.303,74 11.960.816,67 12.558.493,04 13.186.417,69 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 12.500,00 55.125,00 57.881,25 60.775,31 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 8.750.484,24 12.325.740,07 10.398.322,26 9.917.379,23 10.457.561,76 10.980.439,85 Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 24.166.857,5423.016.054,8021.878.195,9021.292.626,0024.011.134,2818.375.571,46 1.943.855,21 6.716.735,17 747.724,00 1.207.322,10 1.253.438,57 1.316.110,50DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.943.855,21 6.716.735,17 702.724,00 1.097.072,10 1.137.676,07 1.194.559,87 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 Amortização da Dívida (XVI) 1.194.559,871.137.676,071.097.072,10702.724,006.716.735,171.943.855,21DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 0,00 0,00 247.150,00 259.357,00 272.625,38 286.256,65RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV + XVII + XVIII ) 20.319.426,6730.727.869,45 22.242.500,00 23.234.625,00 24.426.356,2525.647.674,06 DESPESA TOTAL 20.319.426,67 30.727.869,45 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 1.965.221,76 -2.566.772,72 57.500,00 165.375,00 173.643,75 182.325,94 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XX + II - XIII) 2.057.573,67 -2.012.940,97 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 32m. PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL R$ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2024 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 b c d e f g 603.999,36 603.999,36 603.999,36 634.199,33 665.909,29 699.204,76DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.178.768,446.306.159,313.616.742,463.797.579,583.987.458,564.186.831,49DEDUÇÕES (II) 4.515.844,428.124.228,315.434.811,465.706.552,035.991.879,636.291.473,62 Ativo Disponível 1.723,53 1.723,53 1.723,53 1.809,71 1.900,19 1.995,20 Haveres Financeiros 338.799,51 1.819.792,531.819.792,531.910.782,162.006.321,262.106.637,33 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Passivos Reconhecidos (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -3.574.769,08-5.702.159,95-3.012.743,10-3.163.380,26-3.321.549,27-3.487.626,73 RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f) -1.557.603,25-2.127.390,872.689.416,85 -150.637,16 -158.169,01-166.077,46 Notas - * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020(-R$ 2,017,165.83) CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL R$ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública Art 4º, § 2º, inciso II da LRF Consolidado 2024 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 20262020 603.999,36 603.999,36 603.999,36 603.999,36 634.199,33 665.909,29 699.204,76DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 603.999,36 603.999,36 603.999,36 603.999,36 634.199,33 665.909,29 699.204,76 Outras Dívidas 2.621.165,194.178.768,446.306.159,313.616.742,463.797.579,583.987.458,564.186.831,49DEDUÇÕES (II) 2.727.796,434.515.844,428.124.228,315.434.811,465.706.552,035.991.879,636.291.473,62 Ativo Disponível 1.723,53 1.723,53 1.723,53 1.723,53 1.809,71 1.900,19 1.995,20 Haveres Financeiros 108.354,77 338.799,511.819.792,531.819.792,531.910.782,162.006.321,262.106.637,33 (-) Restos a Pagar Processados DCL (III) = (I - II) -2.017.165,83-3.574.769,08 -5.702.159,95 -3.012.743,10 -3.163.380,26 -3.321.549,27 -3.487.626,73 CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 Comentários - PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Art 4º, § 2º, inciso II da LRF R$2024 Consolidado ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES (I) 23.287.929,33 28.378.642,24 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria1.376.978,25 1.076.483,31 1.032.815,00 1.096.563,00 1.163.155,00 1.221.312,75 Receita de Contribuições 245.137,03 214.556,13 265.123,00 278.380,00 292.299,00 306.913,95 Receita Patrimonial 92.351,91 553.831,75 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Aplicações Financeiras (II) 92.351,91 553.831,75 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 11.933,00 12.530,00 13.157,00 13.814,85 Receita de Serviços 96.691,07 146.403,85 176.150,00 184.958,00 194.206,00 203.916,30 Transferências Correntes 21.398.081,99 26.151.780,91 24.434.610,00 25.656.351,00 26.939.182,00 28.286.141,10 Demais Receitas Correntes 78.689,08 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 Outras Receitas Financeiras (III) 8.031,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 70.657,14 235.586,29 72.482,00 48.984,00 69.652,00 73.134,60 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 23.187.545,48 27.824.810,49 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.328.624,45 4.998.040,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VIII) 0,00 747.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2.328.624,45 4.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII)2.328.624,45 4.250.640,26 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -3.239.553,44 -3.914.354,02 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições -204,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos -6.533,03 -11.703,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB-3.232.815,95 -3.902.650,52 -3.693.113,00 -3.877.766,00 -4.071.651,00 -4.275.233,55 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.276.616,49 28.161.096,73 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 25.830.000,0024.600.000,0023.400.000,0022.300.000,0029.462.328,4822.377.000,34RECEITA TOTAL (I + V) 18.375.571,46 24.011.134,28 21.305.126,00 21.933.320,90 23.073.936,05 24.227.632,85DESPESAS CORRENTES (XII) 9.625.087,22 11.685.394,21 10.894.303,74 11.960.816,67 12.558.493,04 13.186.417,69 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 12.500,00 55.125,00 57.881,25 60.775,31 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 8.750.484,24 12.325.740,07 10.398.322,26 9.917.379,23 10.457.561,76 10.980.439,85 Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 24.166.857,5423.016.054,8021.878.195,9021.292.626,0024.011.134,2818.375.571,46 1.943.855,21 6.716.735,17 747.724,00 1.207.322,10 1.253.438,57 1.316.110,50DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.943.855,21 6.716.735,17 702.724,00 1.097.072,10 1.137.676,07 1.194.559,87 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 Amortização da Dívida (XVI) 1.194.559,871.137.676,071.097.072,10702.724,006.716.735,171.943.855,21DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 0,00 0,00 247.150,00 259.357,00 272.625,38 286.256,65RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + XVII + XVIII ) 20.319.426,6730.727.869,45 22.242.500,00 23.234.625,00 24.426.356,2525.647.674,06 DESPESA TOTAL 20.319.426,67 30.727.869,45 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 1.957.189,82 -2.566.772,72 57.500,00 165.375,00 173.643,75 182.325,94 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XX + II - XIII) 2.049.541,73 -2.012.940,97 45.000,00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Art 4º, § 2º, inciso II da LRF R$2024 Consolidado 202620252024202320222021 PREVISÃOORÇADAARRECADADA Dívida Consolidada 603.999,36 603.999,36 603.999,36 634.199,33 665.909,29 699.204,76DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.178.768,446.306.159,313.616.742,463.797.579,583.987.458,564.186.831,49DEDUÇÕES (II) 4.515.844,428.124.228,315.434.811,465.706.552,035.991.879,636.291.473,62 Ativo Disponível 1.723,53 1.723,53 1.723,53 1.809,71 1.900,19 1.995,20 Haveres Financeiros 338.799,511.819.792,531.819.792,531.910.782,162.006.321,262.106.637,33 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Passivos Reconhecidos (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -3.574.769,08-5.702.159,95-3.012.743,10-3.163.380,26-3.321.549,27-3.487.626,73 RESULTADO NOMINAL -1.557.603,25-2.127.390,872.689.416,85-150.637,16 -158.169,01-166.077,46 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020 (-R$ 2,017,165.83) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 34m. PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Consolidado Município: CORUMBATAÍ DO SUL Exercício: 2024 06/06/2023 Pág. 1 / 2 AMF ? Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x100 %RCL (a/RCL) x 100 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 %RCL (b/RCL) x 100 % PIB (b/PIB) x100 Valor Constante Valor Corrente (b) 2026 %RCL (c/RCL) x 100 % PIB (c/PIB) x100 Valor Constante Valor Corrente (c) 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,0022.495.673,91 22.739.877,98 22.957.959,290,000 0,000 0,000Receita Total 4.680.000,00 4.920.000,00 5.166.000,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,5526.223.578,16 26.503.652,25 26.757.829,130,000 0,000 0,000Receitas Primárias (I) 5.455.553,20 5.734.330,20 6.021.046,71 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,5526.223.578,16 26.503.652,25 26.757.829,130,000 0,000 0,000 Receitas Primárias Correntes 5.455.553,20 5.734.330,20 6.021.046,71 1.374.943,00 1.455.454,00 1.528.226,701.321.806,38 1.345.400,26 1.358.303,000,000 0,000 0,000 Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 274.988,60 291.090,80 305.645,34 25.656.351,00 26.939.182,00 28.286.141,1024.664.825,03 24.902.183,40 25.141.001,780,000 0,000 0,000 Transferências Correntes 5.131.270,20 5.387.836,40 5.657.228,22 246.472,00 277.015,00 290.865,75236.946,74 256.068,59 258.524,350,000 0,000 0,000 Demais Receitas Primárias Correntes 49.294,40 55.403,00 58.173,15 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,00 22.198.524,45 23.351.201,25 0,0021.340.631,08 21.585.506,79 0,000,000 0,000 0,000Despesa Total 4.439.704,89 4.670.240,25 0,00 21.884.042,45 23.020.694,62 0,0021.038.302,68 21.279.991,33 0,000,000 0,000 0,000Despesas Primárias (II) 4.376.808,49 4.604.138,92 0,00 20.731.720,35 21.812.256,05 0,0019.930.513,70 20.162.928,50 0,000,000 0,000 0,000 Despesas Primárias Correntes 4.146.344,07 4.362.451,21 0,00 11.086.856,88 11.640.835,26 0,0010.658.389,62 10.760.616,81 0,000,000 0,000 0,000 Pessoal e Encargos Sociais 2.217.371,38 2.328.167,05 0,00 9.644.863,47 10.171.420,79 0,009.272.124,08 9.402.311,69 0,000,000 0,000 0,000 Outras Despesas Correntes 1.928.972,69 2.034.284,16 0,00 1.152.322,10 1.208.438,57 0,001.107.788,98 1.117.062,83 0,000,000 0,000 0,000 Despesas Primárias de Capital 230.464,42 241.687,71 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 5.393.723,55 5.650.956,38 30.105.233,555.185.275,48 5.223.660,92 26.757.829,130,000 0,000 0,000Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) 1.078.744,71 1.130.191,28 6.021.046,71 634.199,33 665.909,29 699.204,76609.689,80 615.556,75 621.460,100,000 0,000 0,000Dívida Pública Consolidada (DC) 126.839,87 133.181,86 139.840,95 -3.163.380,26 -3.321.549,27 -3.487.626,73-3.041.126,95 -3.070.391,26 -3.099.837,110,000 0,000 0,000Dívida Consolidada Líquida (DCL) -632.676,05 -664.309,85 -697.525,35 -4.253.553,18 -4.253.553,18 -4.253.553,18-4.089.168,60 -3.931.921,96 -3.780.600,110,000 0,000 0,000Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -850.710,64 -850.710,64 -850.710,64 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 37m. Nota : A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. PIB real ( crescimento % anual) Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares VARIÁVEIS 20252024 2026 1,50 1,70 1,70 13,24 10,36 9,44 5,31 5,41 5,51 587.527.000.000,00 636.105.000.000,00 697.227.000.000,00 4,02 4,00 4,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes : 202620252024 1,12511,08181,0402 www.elotech.com.br 06/06/2023 Pág. 1/2 Usuário: 04401563948 / Versão Sistema: 2.100.850.1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Consolidado Município: CORUMBATAÍ DO SUL Exercício: 2024 06/06/2023 Pág. 2 / 2 AMF ? Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00 Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68. 20X1 Índice para Deflação: {1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} Cálculo do Valor constante: Valor corrente / Índice para Deflação 20X2 Índice para Deflação: {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação 20X3 Índice para Deflação: {1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)} Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 www.elotech.com.br 06/06/2023 Pág. 2/2 Usuário: 04401563948 / Versão Sistema: 2.100.850.1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 Consolidado R$ 1,00AMF ? Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2022 2022 Metas Previstas (a) (b) Metas Realizadas Variação Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100 % RCL% RCL Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) 8.262.328,48 6.972.460,73 30.727.869,45 30.727.869,45 0,003 21.188.636,00 0,00 0,00 0,003 0,000 0,000 29.462.328,48 30.727.869,45 28.161.096,73 30.727.869,45 0,004 0,004 0,004 0,004 38,97 32,91 0,00 0,00 97,51 97,46 0,00 0,00 135,52 129,53 141,34 141,34 Receita Total 21.200.000,00 21.188.636,00 Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) Dívida Pública Consolidada (DC) Resultado Nominal Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) -23.755.408,72 0,00 0,00 0,00 -2.127.390,87 603.999,36 0,003 0,000 0,000 -5.702.159,95 -0,001 -2.566.772,72 -2.127.390,87 603.999,36 -5.702.159,95 0,000 0,000 0,000 -0,001 -112,11 0,00 0,00 0,00 97,46 -9,79 2,78 -26,23 -11,81 -9,79 2,78 -26,23 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.736.587,76 -3.736.587,76 0,00 0,00-0,001 -0,001-17,19 -17,19 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 42m. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Parâmetros Valor Previsto PIB Nominal 2022 2022 Receita Corrente Líquida - RCL Valor Realizado R$ 1,00 24.461.053,5927.910.220,07 697.227.000.000,00 697.227.000.000,00 Corumbataí do Sul 06 de junho de 2023 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 Consolidado PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 Consolidado AMF ? Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II) VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 % % % % % 22.377.000,34 25.616.553,78 19.513.502,07 19.513.502,07 603.999,36 -3.574.769,08 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primarias (II) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha III = (I) - (II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) 29.462.328,48 22.300.000,00 23.400.000,00 24.600.000,00 25.830.000,00 33.376.682,50 25.993.113,00 27.277.766,00 28.671.651,00 30.105.233,55 29.899.280,35 21.128.118,34 22.198.524,45 23.351.201,25 0,00 29.899.280,35 20.868.468,34 21.884.042,45 23.020.694,62 0,00 603.999,36 603.999,36 634.199,33 665.909,29 699.204,76 -5.702.159,95 -3.012.743,10 -3.163.380,26 -3.321.549,27 -3.487.626,73 -24,049 -23,250 -34,736 -34,736 0,000 -37,309 32,118 28,406 41,514 43,275 0,000 89,268 -4,762-4,878-4,701 -4,710 -4,862 -4,762 -4,822 -4,936 0,000 -4,641 -4,938 0,000 -4,762 -4,762 -4,762 -4,762 -4,762 -4,762 6.103.051,71 3.477.402,15 5.124.644,66 5.393.723,55 5.650.956,38 30.105.233,5575,506 -32,144 -4,989 -4,552 -81,229 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00-4.253.553,18 -4.253.553,18 -4.253.553,18 -4.253.553,18 VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 % % % % % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primarias (II) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha III = (I) - (II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) 25.077.904,28 31.212.390,79 22.300.000,00 22.495.673,91 22.739.877,98 22.957.959,29 28.708.471,82 35.359.257,44 25.993.113,00 26.223.578,16 26.503.652,25 26.757.829,13 21.868.781,77 31.675.297,60 21.128.118,34 21.340.631,08 21.585.506,79 0,00 676.902,08 639.876,92 603.999,36 609.689,80 615.556,75 621.460,10 -4.006.243,71 -6.040.868,25 -3.012.743,10 -3.041.126,95 -3.070.391,26 -3.099.837,11 21.868.781,77 31.675.297,60 20.868.468,34 21.038.302,68 21.279.991,33 0,00 -19,654 39,966 -0,870 -1,074 -0,950 -18,809 36,033 -0,879 -1,057 -0,950 -30,960 49,92 -0,996 -1,134 0,000 -30,960 51,785 -0,807 -1,136 0,000 -33,681 100,511 -0,933 -0,953 -0,950 5,786 5,940 -0,933 -0,953 -0,950 6.839.690,05 3.683.959,84 5.124.644,66 5.185.275,48 5.223.660,92 26.757.829,1385,661 -28,113 -1,169 -0,735 -80,478 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 43m. Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 -100,00 4,02 4,00 4,000,00 0,00 -4.253.553,18 -4.089.168,60 -3.931.921,96 -3.780.600,11 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 Consolidado PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 Consolidado R$ 1,00AMF ? Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 2021 2020% % % 37.992.557,31 36.183.387,92 31.775.376,90100,00 100,00 100,00PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00RESERVAS 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00RESULTADO ACUMULADO TOTAL 31.775.376,9036.183.387,9237.992.557,31 100,00100,00100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO %%%PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,000,000,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 45m. PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA Corumbataí do Sul 06 de junho de 2023 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 Consolidado AMF ? Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 (a) (b) (c) 13.872,28 2.506,96 762,97 Rendimentos de Aplicações Financeiras 761.272,28 2.506,96 173.762,97 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 747.400,00 0,00 173.000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis Total 761.272,28 2.506,96 173.762,97 DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020 (d) (e) (f) 35.000,00 58.000,00 321.994,63APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 35.000,00 58.000,00 321.994,63 DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 58.000,00 321.994,63 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos Total 35.000,00 58.000,00 321.994,63 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ IIIh)(h) = ((Ib-IIe)+ IIIi)(i) = (Ic - IIf) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 46m. 522.547,58 -203.724,70 -148.231,66 2022 2021 2020 VALOR (III) CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado R$ 1,00AMF ? Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea ?a?) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.0222.0212.020Receitas Previdenciárias - RPPS 0,000,000,00RECEITAS CORRENTES (I) 0,000,000,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,000,000,00 Ativo 0,000,000,00 Inativo 0,000,000,00 Pensionista 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,000,000,00 Ativo 0,000,000,00 Inativo 0,000,000,00 Pensionista 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,000,000,00 Receitas de Serviços 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,000,000,00 Compensação Finaceira entre os Regimes 0,000,000,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III)=(I+II) 2.0222.0212.020Despesas Previdenciárias - RPPS 0,000,000,00 Benefícios 0,000,000,00 Aposentadorias 0,000,000,00 Pensões por Morte 0,000,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,000,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,000,000,00 Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIS RPPS (VI)=(IV+V) 0,000,000,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 0,00 0,00 0,00 Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores 2.020 2.021 2.022 0,00 0,00 0,00VALOR Reserva Orçamentária do RPPS 2.0222.0212.020 0,000,000,00VALOR 2.0222.0212.020Aportes de Recursos Para o Plano Previdênciário do RPPS 0,000,000,00Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,000,000,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,000,000,00Outros Aportes para o RPPS 0,000,000,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado 2.0222.0212.020Bens e Direitos RPPS 0,000,000,00Caixa e Equivalente de Caixa 0,000,000,00Investimentos e Aplicações 0,000,000,00Outros Bens e Direitos www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado PLANO FINANCEIRO 2.0222.0212.020Receitas Previdenciárias - RPPS 0,000,000,00RECEITAS CORRENTES (VII) 0,000,000,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,000,000,00 Ativo 0,000,000,00 Inativo 0,000,000,00 Pensionista 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,000,000,00 Ativo 0,000,000,00 Inativo 0,000,000,00 Pensionista 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,000,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X)=(VIII+IX) 0,000,000,00 2.0222.0212.020Despesas Previdenciárias - RPPS 0,000,000,00Benefícios 0,000,000,00 Aposentadorias 0,000,000,00 Pensões por Morte 0,000,000,00Outras Despesas Previdenciárias 0,000,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,000,000,00 Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIS RPPS (XIII)=(XI+XII) 0,000,000,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV)=(X-XIII) 0,00 0,00 0,00 2.0222.0212.020APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 0,000,000,00Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,000,000,00Recursos para Formação de Reserva www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 3 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (d) = (d Exercício Anterior ) +(c) 2.022 0,00 0,00 0,00 0,00 2.022 0,00 0,00 0,00 0,00 2.023 0,00 0,00 0,00 0,00 2.023 0,00 0,00 0,00 0,00 2.024 0,00 0,00 0,00 0,00 2.024 0,00 0,00 0,00 0,00 2.025 0,00 0,00 0,00 0,00 2.025 0,00 0,00 0,00 0,00 2.026 0,00 0,00 0,00 0,00 2.026 0,00 0,00 0,00 0,00 2.027 0,00 0,00 0,00 0,00 2.027 0,00 0,00 0,00 0,00 2.028 0,00 0,00 0,00 0,00 2.028 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029 0,00 0,00 0,00 0,00 2.030 0,00 0,00 0,00 0,00 2.030 0,00 0,00 0,00 0,00 2.031 0,00 0,00 0,00 0,00 2.031 0,00 0,00 0,00 0,00 2.032 0,00 0,00 0,00 0,00 2.032 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033 0,00 0,00 0,00 0,00 2.034 0,00 0,00 0,00 0,00 2.034 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035 0,00 0,00 0,00 0,00 2.036 0,00 0,00 0,00 0,00 2.036 0,00 0,00 0,00 0,00 2.037 0,00 0,00 0,00 0,00 2.037 0,00 0,00 0,00 0,00 2.038 0,00 0,00 0,00 0,00 2.038 0,00 0,00 0,00 0,00 2.039 0,00 0,00 0,00 0,00 2.039 0,00 0,00 0,00 0,00 2.040 0,00 0,00 0,00 0,00 2.040 0,00 0,00 0,00 0,00 2.041 0,00 0,00 0,00 0,00 2.041 0,00 0,00 0,00 0,00 2.042 0,00 0,00 0,00 0,00 2.042 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043 0,00 0,00 0,00 0,00 2.044 0,00 0,00 0,00 0,00 2.044 0,00 0,00 0,00 0,00 2.045 0,00 0,00 0,00 0,00 2.045 0,00 0,00 0,00 0,00 2.046 0,00 0,00 0,00 0,00 2.046 0,00 0,00 0,00 0,00 2.047 0,00 0,00 0,00 0,00 2.047 0,00 0,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 4 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado 2.048 0,00 0,00 0,00 0,00 2.048 0,00 0,00 0,00 0,00 2.049 0,00 0,00 0,00 0,00 2.049 0,00 0,00 0,00 0,00 2.050 0,00 0,00 0,00 0,00 2.050 0,00 0,00 0,00 0,00 2.051 0,00 0,00 0,00 0,00 2.051 0,00 0,00 0,00 0,00 2.052 0,00 0,00 0,00 0,00 2.052 0,00 0,00 0,00 0,00 2.053 0,00 0,00 0,00 0,00 2.053 0,00 0,00 0,00 0,00 2.054 0,00 0,00 0,00 0,00 2.054 0,00 0,00 0,00 0,00 2.055 0,00 0,00 0,00 0,00 2.055 0,00 0,00 0,00 0,00 2.056 0,00 0,00 0,00 0,00 2.056 0,00 0,00 0,00 0,00 2.057 0,00 0,00 0,00 0,00 2.057 0,00 0,00 0,00 0,00 2.058 0,00 0,00 0,00 0,00 2.058 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059 0,00 0,00 0,00 0,00 2.060 0,00 0,00 0,00 0,00 2.060 0,00 0,00 0,00 0,00 2.061 0,00 0,00 0,00 0,00 2.061 0,00 0,00 0,00 0,00 2.062 0,00 0,00 0,00 0,00 2.062 0,00 0,00 0,00 0,00 2.063 0,00 0,00 0,00 0,00 2.063 0,00 0,00 0,00 0,00 2.064 0,00 0,00 0,00 0,00 2.064 0,00 0,00 0,00 0,00 2.065 0,00 0,00 0,00 0,00 2.065 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066 0,00 0,00 0,00 0,00 2.067 0,00 0,00 0,00 0,00 2.067 0,00 0,00 0,00 0,00 2.068 0,00 0,00 0,00 0,00 2.068 0,00 0,00 0,00 0,00 2.069 0,00 0,00 0,00 0,00 2.069 0,00 0,00 0,00 0,00 2.070 0,00 0,00 0,00 0,00 2.070 0,00 0,00 0,00 0,00 2.071 0,00 0,00 0,00 0,00 2.071 0,00 0,00 0,00 0,00 2.072 0,00 0,00 0,00 0,00 2.072 0,00 0,00 0,00 0,00 2.073 0,00 0,00 0,00 0,00 2.073 0,00 0,00 0,00 0,00 2.074 0,00 0,00 0,00 0,00 2.074 0,00 0,00 0,00 0,00 2.075 0,00 0,00 0,00 0,00 2.075 0,00 0,00 0,00 0,00 2.076 0,00 0,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 5 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado 2.076 0,00 0,00 0,00 0,00 2.077 0,00 0,00 0,00 0,00 2.077 0,00 0,00 0,00 0,00 2.078 0,00 0,00 0,00 0,00 2.078 0,00 0,00 0,00 0,00 2.079 0,00 0,00 0,00 0,00 2.079 0,00 0,00 0,00 0,00 2.080 0,00 0,00 0,00 0,00 2.080 0,00 0,00 0,00 0,00 2.081 0,00 0,00 0,00 0,00 2.081 0,00 0,00 0,00 0,00 2.082 0,00 0,00 0,00 0,00 2.082 0,00 0,00 0,00 0,00 2.083 0,00 0,00 0,00 0,00 2.083 0,00 0,00 0,00 0,00 2.084 0,00 0,00 0,00 0,00 2.084 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085 0,00 0,00 0,00 0,00 2.086 0,00 0,00 0,00 0,00 2.086 0,00 0,00 0,00 0,00 2.087 0,00 0,00 0,00 0,00 2.087 0,00 0,00 0,00 0,00 2.088 0,00 0,00 0,00 0,00 2.088 0,00 0,00 0,00 0,00 2.089 0,00 0,00 0,00 0,00 2.089 0,00 0,00 0,00 0,00 2.090 0,00 0,00 0,00 0,00 2.090 0,00 0,00 0,00 0,00 2.091 0,00 0,00 0,00 0,00 2.091 0,00 0,00 0,00 0,00 2.092 0,00 0,00 0,00 0,00 2.092 0,00 0,00 0,00 0,00 2.093 0,00 0,00 0,00 0,00 2.093 0,00 0,00 0,00 0,00 2.094 0,00 0,00 0,00 0,00 2.094 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095 0,00 0,00 0,00 0,00 2.096 0,00 0,00 0,00 0,00 2.096 0,00 0,00 0,00 0,00 2.097 0,00 0,00 0,00 0,00 2.097 0,00 0,00 0,00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 46m. www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 6 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 Consolidado PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 7 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 Consolidado AMF ? Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00 EVENTO 2024Valor Previsto para Aumento Permanente da Receita 720.000,00 (-) Transferencias Constitucionais 250.000,00 (-) Transferências ao FUNDEF 120.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 350.000,00 Reducao Permanente de Despesas (II) 235.000,00 Margem Bruta (III) = (I + II) 585.000,00 Saldo Utilizado (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC PPP 0,00 Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 585.000,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 47m. CORUMBATAÍ DO SUL 06 de junho de 2023 PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 Consolidado R$ 1,00ARF (LRF, art 4o, § 3o) Identificação dos Riscos Providência Valor Valor Passivos Contingentes Demandas Judiciais 13.701,39 13.701,39Ação do MP 0000276-32.2015.8.16.0051 Demandas Judiciais 21.343,31 21.343,31Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 1.000,00 1.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 30.000,00 30.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 26.000,00 26.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 1.000,00 1.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 4.000,00 4.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 30.000,00 30.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 1.996,08 1.996,08Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado Demandas Judiciais 1.000,00 1.000,00Defesa judicial com contestação dos débitos e/ou pagamento parcelado 130.040,78 130.040,78SUB-TOTAL SUB-TOTAL Demais Riscos Fiscais Passivos Outros Passivos Contingentes 11.000,00 11.000,00Ajuste por remanejamento ou excesso de Arrecadação para socorrer as empresas que passam por dificuldades e Outros Passivos Contingentes 250.000,00 250.000,00Reserva para auxilio em possíveis catastrofes naturais Demandas Judiciais 300.000,00 300.000,00PRECATÓRIOS DE PEQUENOS VALORES REQUISITÓRIOS 561.000,00 561.000,00SUB-TOTAL SUB-TOTAL 691.040,78 691.040,78TOTAL TOTAL FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL, emitido em 06/jun/2023 as 14h e 48m. PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Unidade : CÂMARA MUNICIPAL001 01CÂMARA MUNICIPALÓrgão : Programa : Objetivo : Processo Legislativo Manter as atividades da Câmara Municipal sobre matérias de competência do Município, organizar e administrar seus serviços internos, exercer externamente o controle sobre aplicação e prestação de contas dos recursos municipais, revisar periodicamente a legislação municipal, além de outras atividades previstas na Lei Orgânica, nas realizações de despesas observar o limite orçamentário e legislação pertinente, apoiando e incentivando os servidores e vereadores para participação em cursos e treinamentos, capacitação, aperfeiçoamento e eventos, reestruturações físicas da Câmara Municipal, objetivando a eficiência e modernização das ações Legislativas, adquirir matériais de consumo e permanente, e serviços para manutenção da unidade. Função: Sub-Função: 01 031 0001 Legislativa Ação Legislativa Gerente :SELCINO PINHEIRO DA SILVA CPF:321.070.649-20 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção da unidade Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 30.000,0011001 Metros Quadrados Descrição:Realizar a ampliação do prédio da Câmara Municipal Produto :Obra Construída/Ampliada/Reformada Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 1.171.475,5512001 Outras Unidades e Medidas Descrição:Manutenção e Encargos das atividades da Câmara Municipal Produto :Outros Produtos Unidade : GABINETE DO PREFEITO001 02ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Administração Geral - Executar as ações de Coordenação, gerenciamento, apoio e planejamento; visando a realização de Planos ou Programas de Governo e a manutenção do expediente administrativo; implantar programas visando o melhoramento dos serviços públicos; controlar e conservar o patrimônio público. Função: Sub-Função: 04 122 0002 Administração Administração Geral Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção da máquina pública e execução do plano de governo municipal. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 0 0,00 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 1 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 466.357,5012002 Pessoas A Descrição:Manutenção do Gabinete do Prefeito Produto :Pessoas Atendidas Unidade : GABINETE DO PREFEITO001 02ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Desenvolvimento de atividades relacionadas aos recursos humanos do município, revisar plano de cargos e salários e realizar concursos, testes seletivos, capacitação de servidores e avaliação dos mesmos.Realizar ações de controle das finanças do Município relacionados com a cobrança, arrecadação das receitas e pagamentos das despesas públicas, executar as funções de controle interno dos atos praticados pelos administradores, fornecendo elementos para fiscalização externa do Tribunal e Legislativo Municipal; elaboração do Planejamento Municipal e suas legislações pertinentes; Gerenciar e apoiar as chefias da estrutura administrativa, acompanhaar, avaliar e manter o funcionamento da máquina pública, principalmente no atendimento e desenvolvimento do município, sempre promovendo a transparência dos atos e ações públicas. Função: Sub-Função: 04 124 0005 Administração Controle Externo Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Apoio administrativo e financeiro. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 0 0,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 124.582,5012053 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Departamento de Controle Interno Produto :Pareceres/acompanhamentos Unidade : PROCURADORIA GERAL002 02ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO Jurídico - Acompanhar e instruir os processos judiciais e processos internos, acompanhamento dos precatórios, e assesorar juridicamente todas as unidades adminsitrativas. Função: Sub-Função: 04 092 0003 Administração Representação Judicial e Extrajudicial Gerente :EDUARDO DO LAGO SILVA CPF:047.099.309-02 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Necessidade de manutenção de assessoramento jurídico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Pareceres/acompanhamentos Unidade 200 275,00 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 2 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 161.736,7512004 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Departamento de Assessoria Jurídica Produto :Pareceres/acompanhamentos Unidade : PROCURADORIA GERAL002 02ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE ENCARGOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS Executar ações e destinar recursos visando o controle e manutenção do pagamento da dívida pública contratada, obedecendo os limites legais. Função: Sub-Função: 28 846 0006 Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção do equilíbrio financeiro e do índice de endividamento. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ações judiciais Unidade 19 13,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 407.925,0013 Outras Unidades e Medidas O Descrição:Negociação de Ações de Cobrança Produto :Outros Produtos Unidade : MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO001 03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Desenvolvimento de atividades relacionadas aos recursos humanos do município, revisar plano de cargos e salários e realizar concursos, testes seletivos, capacitação de servidores e avaliação dos mesmos.Realizar ações de controle das finanças do Município relacionados com a cobrança, arrecadação das receitas e pagamentos das despesas públicas, executar as funções de controle interno dos atos praticados pelos administradores, fornecendo elementos para fiscalização externa do Tribunal e Legislativo Municipal; elaboração do Planejamento Municipal e suas legislações pertinentes; Gerenciar e apoiar as chefias da estrutura administrativa, acompanhaar, avaliar e manter o funcionamento da máquina pública, principalmente no atendimento e desenvolvimento do município, sempre promovendo a transparência dos atos e ações públicas. Função: Sub-Função: 04 122 0005 Administração Administração Geral Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Apoio administrativo e financeiro. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Associações/Entidades Municipalistas Unidade 3 3,00 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 3 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 1.933.827,1012005 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Secretaria de Administração Produto :Apoio Administrativo Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 33.075,0012006 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Contribuições a Entidades Micro-Regionais Produto :Entidades Beneficiadas Unidade : MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO001 03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DA JUNTA MILITAR Executar as ações de colaboração com o Governo Federal e a manutenção de expediente da Junta Militar do Município, visando a Defesa Nacional. Função: Sub-Função: 05 153 0004 Defesa Nacional Defesa Terrestre Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 JovemPúblico Alvo : Justificativa :Alistamento Militar Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Alistamento Militar Pessoas 50 50,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 26.790,75502003 Pessoas A Descrição:Manutenção da Junta do Serviço Militar Produto :Pessoas Atendidas Unidade : MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA001 04SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Desenvolvimento de atividades relacionadas aos recursos humanos do município, revisar plano de cargos e salários e realizar concursos, testes seletivos, capacitação de servidores e avaliação dos mesmos.Realizar ações de controle das finanças do Município relacionados com a cobrança, arrecadação das receitas e pagamentos das despesas públicas, executar as funções de controle interno dos atos praticados pelos administradores, fornecendo elementos para fiscalização externa do Tribunal e Legislativo Municipal; elaboração do Planejamento Municipal e suas legislações pertinentes; Gerenciar e apoiar as chefias da estrutura administrativa, acompanhaar, avaliar e manter o funcionamento da máquina pública, principalmente no atendimento e desenvolvimento do município, sempre promovendo a transparência dos atos e ações públicas. Função: Sub-Função: 04 123 0005 Administração Administração Financeira Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 4 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Apoio administrativo e financeiro. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 0 0,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 657.225,5312008 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Secretaria da Fazenda Produto :Apoio Administrativo Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 91.162,3512009 Outras Unidades e Medidas Descrição:Manutenção do Departamento de Tributação Produto :Apoio Administrativo Unidade : MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA002 04SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE ENCARGOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS Executar ações e destinar recursos visando o controle e manutenção do pagamento da dívida pública contratada, obedecendo os limites legais. Função: Sub-Função: 28 846 0006 Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção do equilíbrio financeiro e do índice de endividamento. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Contratos de dívidas Unidade 6 1,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 165.375,0011 Outras Unidades e Medidas O Descrição:Amortização e Encargos da Dívida Interna Produto :Contratos Unidade : MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP003 04SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAÓrgão : Função: Sub-Função: 28 846 Encargos Especiais Outros Encargos Especiais www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 5 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Desenvolvimento de atividades relacionadas aos recursos humanos do município, revisar plano de cargos e salários e realizar concursos, testes seletivos, capacitação de servidores e avaliação dos mesmos.Realizar ações de controle das finanças do Município relacionados com a cobrança, arrecadação das receitas e pagamentos das despesas públicas, executar as funções de controle interno dos atos praticados pelos administradores, fornecendo elementos para fiscalização externa do Tribunal e Legislativo Municipal; elaboração do Planejamento Municipal e suas legislações pertinentes; Gerenciar e apoiar as chefias da estrutura administrativa, acompanhaar, avaliar e manter o funcionamento da máquina pública, principalmente no atendimento e desenvolvimento do município, sempre promovendo a transparência dos atos e ações públicas. 0005 Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Apoio administrativo e financeiro. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Servidores beneficiados Pessoas 111 111,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 171.218,2514 Pessoas O Descrição:Contribuições ao PASEP Produto :Servidores Atendidos Unidade : RESERVA DE CONTINGENCIA004 04SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAÓrgão : Programa : Objetivo : Reserva de Contingência Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, constituindo como uma alternativa inicial para manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, utilizável nos termos do artigo 5°, inciso 111 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 Função: Sub-Função: 99 999 9999 Reserva de Contingência Reserva de Contingência geral Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Suporte de riscos eventuais Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 0 0,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 259.357,0012 Outras Unidades e Medidas O Descrição:Reserva de Contingência Produto :Outros Produtos Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001 05SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão : Função: 10Saúde www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 6 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS SAÚDE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE - Manter a unidade; Desenvolver ações que melhorem a saúde pública, com atendimento a população na estrutura local e através de encaminhamentos para outros centos em todas as áreas de saúde; oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho visando elevar os níveis de atendimento a população; Manter em atividade todos os programas de saúde criados pelos Governos Estadual e Federal, inclusive com a participação em novos projetos/programas, e ainda a concessão de subvenções financeiras à entidades prestadoras de serviço de saúde; Sub-Função:301 0007 Atenção Básica Gerente :ANDREIA PALOMBARINI DOS SANTOS DONATO CPF:036.954.399-80 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar a qualidade da atenção básica de saúde no Município. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 População atendida Percentual 80 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 3.210.160,903.9002012 Pessoas A Descrição:Manutenção da Atenção Básica de Saúde Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 601.965,0012075 Pessoas Descrição:Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 245.857,5012076 Pessoas Descrição:Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 278.491,5012077 Pessoas Descrição:Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Produto :Pessoas Atendidas Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001 05SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS SAÚDE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE - Manter a unidade; Desenvolver ações que melhorem a saúde pública, com atendimento a população na estrutura local e através de encaminhamentos para outros centos em todas as áreas de saúde; oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho visando elevar os níveis de atendimento a população; Manter em atividade todos os programas de saúde criados pelos Governos Estadual e Federal, inclusive com a participação em novos projetos/programas, e ainda a concessão de subvenções financeiras à entidades prestadoras de serviço de saúde; Função: Sub-Função: 10 302 0007 Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gerente :ANDREIA PALOMBARINI DOS SANTOS DONATO CPF:036.954.399-80 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 7 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar a qualidade da atenção básica de saúde no Município. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 População atendida Percentual 80 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 1.351.665,0012013 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS-COMCAM Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 51.817,5012074 Pessoas A Descrição:Contribuição Financeira para o CIUENP - SAMU NOROESTE Produto :Pessoas Atendidas Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001 05SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS SAÚDE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE - Manter a unidade; Desenvolver ações que melhorem a saúde pública, com atendimento a população na estrutura local e através de encaminhamentos para outros centos em todas as áreas de saúde; oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho visando elevar os níveis de atendimento a população; Manter em atividade todos os programas de saúde criados pelos Governos Estadual e Federal, inclusive com a participação em novos projetos/programas, e ainda a concessão de subvenções financeiras à entidades prestadoras de serviço de saúde; Função: Sub-Função: 10 303 0007 Saúde Suporte Profilático e Terapêutico Gerente :ANDREIA PALOMBARINI DOS SANTOS DONATO CPF:036.954.399-80 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar a qualidade da atenção básica de saúde no Município. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 População atendida Percentual 80 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 357.210,0012015 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Assistência Farmacêutica Produto :Serviços mantidos Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001 05SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão : Função: Sub-Função: 10 304 Saúde Vigilância Sanitária www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 8 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS SAÚDE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE - Manter a unidade; Desenvolver ações que melhorem a saúde pública, com atendimento a população na estrutura local e através de encaminhamentos para outros centos em todas as áreas de saúde; oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho visando elevar os níveis de atendimento a população; Manter em atividade todos os programas de saúde criados pelos Governos Estadual e Federal, inclusive com a participação em novos projetos/programas, e ainda a concessão de subvenções financeiras à entidades prestadoras de serviço de saúde; 0007 Gerente :ANDREIA PALOMBARINI DOS SANTOS DONATO CPF:036.954.399-80 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar a qualidade da atenção básica de saúde no Município. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 328.178,0012014 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde Produto :Serviços mantidos Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001 05SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS SAÚDE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE - Manter a unidade; Desenvolver ações que melhorem a saúde pública, com atendimento a população na estrutura local e através de encaminhamentos para outros centos em todas as áreas de saúde; oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho visando elevar os níveis de atendimento a população; Manter em atividade todos os programas de saúde criados pelos Governos Estadual e Federal, inclusive com a participação em novos projetos/programas, e ainda a concessão de subvenções financeiras à entidades prestadoras de serviço de saúde; Função: Sub-Função: 10 305 0007 Saúde Vigilância Epidemiológica Gerente :ANDREIA PALOMBARINI DOS SANTOS DONATO CPF:036.954.399-80 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar a qualidade da atenção básica de saúde no Município. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 87.097,5012016 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção e controle Epidemiológico Produto :Apoio Administrativo Unidade : SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL001 06SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão : Função: 08Assistência Social www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 9 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - Manter, de forma integrada com as demais secretarias, programas de atendimento especializado para portadores de alguma deficiência, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes melhores condições de vida, de trabalho e de subsistência; concessão de subvenções a entidades municipais de atendimento à criança, jovens, adultos, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; Programa Bolsa Família com manutenção dos Programas sócios educativos ao Pró-Jovem; Programa de artesanatos, atividades culturais, esportivas e atendimento psicológico às famílias em todas as faixas etárias; Manutenção do CRAS para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade; Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com programas e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente; manutenção das Atividades do Espaço Recreativo Social / SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção da Casa Lar e Centro Interprofissional; Desenvolvimento de atividades de contraturno e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e a criança em situação de risco pessoal e social; Concessão de benefícios assistenciais para auxílio moradia, natalidade e funeral. Sub-Função:244 0008 Assistência Comunitária Gerente :LETÍCIA KAMILLY DONATO CPF:132.717.519-35 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Reduzir as desigualdades sociais. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 População atendida Percentual 100 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 537.810,001002020 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Produto :Serviços mantidos Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002 06SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - Manter, de forma integrada com as demais secretarias, programas de atendimento especializado para portadores de alguma deficiência, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes melhores condições de vida, de trabalho e de subsistência; concessão de subvenções a entidades municipais de atendimento à criança, jovens, adultos, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; Programa Bolsa Família com manutenção dos Programas sócios educativos ao Pró-Jovem; Programa de artesanatos, atividades culturais, esportivas e atendimento psicológico às famílias em todas as faixas etárias; Manutenção do CRAS para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade; Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com programas e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente; manutenção das Atividades do Espaço Recreativo Social / SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção da Casa Lar e Centro Interprofissional; Desenvolvimento de atividades de contraturno e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e a criança em situação de risco pessoal e social; Concessão de benefícios assistenciais para auxílio moradia, natalidade e funeral. Função: Sub-Função: 08 242 0008 Assistência Social Assistência ao Portador de Deficiência Gerente :LETÍCIA KAMILLY DONATO CPF:132.717.519-35 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 10 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Reduzir as desigualdades sociais. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 573,3012087 Pessoas Descrição:Benefício de Prestação Continuada - BPC/ESCOLA Produto :Pessoas Atendidas Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002 06SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - Manter, de forma integrada com as demais secretarias, programas de atendimento especializado para portadores de alguma deficiência, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes melhores condições de vida, de trabalho e de subsistência; concessão de subvenções a entidades municipais de atendimento à criança, jovens, adultos, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; Programa Bolsa Família com manutenção dos Programas sócios educativos ao Pró-Jovem; Programa de artesanatos, atividades culturais, esportivas e atendimento psicológico às famílias em todas as faixas etárias; Manutenção do CRAS para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade; Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com programas e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente; manutenção das Atividades do Espaço Recreativo Social / SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção da Casa Lar e Centro Interprofissional; Desenvolvimento de atividades de contraturno e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e a criança em situação de risco pessoal e social; Concessão de benefícios assistenciais para auxílio moradia, natalidade e funeral. Função: Sub-Função: 08 244 0008 Assistência Social Assistência Comunitária Gerente :LETÍCIA KAMILLY DONATO CPF:132.717.519-35 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Reduzir as desigualdades sociais. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Programa assistencial mantido Unidade 1 1,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 27.562,501202063 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Concessão de Benefícios Eventuais Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 82.688,0012079 Pessoas Descrição:Manutenção do Piso Paranaense para Assistência Social - PPAS I Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 11 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL 102.847,7512080 Pessoas Descrição:Manutenção do Seviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - S.C.F.V Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 8.352,0012085 Outras Unidades e Medidas Descrição:Manutenção do GSUAS/FNAS Produto :Outros Produtos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 20.396,2512088 Pessoas Descrição:Incentivo Estadual para Ações de Assistência Social Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 80.365,9512065 Pessoas A Descrição:Manutenção do Piso Social Básico - P.S.B Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 27.563,0012084 Outras Unidades e Medidas Descrição:Manutençã da Gestão do Bolsa Família - IGD/FNAS Produto :Serviços mantidos Unidade : FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES003 06SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - Manter, de forma integrada com as demais secretarias, programas de atendimento especializado para portadores de alguma deficiência, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes melhores condições de vida, de trabalho e de subsistência; concessão de subvenções a entidades municipais de atendimento à criança, jovens, adultos, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; Programa Bolsa Família com manutenção dos Programas sócios educativos ao Pró-Jovem; Programa de artesanatos, atividades culturais, esportivas e atendimento psicológico às famílias em todas as faixas etárias; Manutenção do CRAS para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade; Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com programas e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente; manutenção das Atividades do Espaço Recreativo Social / SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção da Casa Lar e Centro Interprofissional; Desenvolvimento de atividades de contraturno e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e a criança em situação de risco pessoal e social; Concessão de benefícios assistenciais para auxílio moradia, natalidade e funeral. Função: Sub-Função: 08 243 0008 Assistência Social Assistência à Criança a ao Adolescente Gerente :LETÍCIA KAMILLY DONATO CPF:132.717.519-35 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Reduzir as desigualdades sociais. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 12 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL 169.123,5016049 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 122.377,5016074 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes C. Sul Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 141.120,0016075 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção das Atividades da Casa Lar de Corumbataí do Sul Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 50.715,001456067 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Espaço Recreativo Social - S.C.FV Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 551,2516071 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Contribuição financeira a APAE de Barbosa Ferraz Produto :Contribuições concedidas Unidade : FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO004 06SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - Manter, de forma integrada com as demais secretarias, programas de atendimento especializado para portadores de alguma deficiência, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes melhores condições de vida, de trabalho e de subsistência; concessão de subvenções a entidades municipais de atendimento à criança, jovens, adultos, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; Programa Bolsa Família com manutenção dos Programas sócios educativos ao Pró-Jovem; Programa de artesanatos, atividades culturais, esportivas e atendimento psicológico às famílias em todas as faixas etárias; Manutenção do CRAS para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade; Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com programas e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente; manutenção das Atividades do Espaço Recreativo Social / SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção da Casa Lar e Centro Interprofissional; Desenvolvimento de atividades de contraturno e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e a criança em situação de risco pessoal e social; Concessão de benefícios assistenciais para auxílio moradia, natalidade e funeral. Função: Sub-Função: 08 241 0008 Assistência Social Assistência ao Idoso Gerente :LETÍCIA KAMILLY DONATO CPF:132.717.519-35 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Reduzir as desigualdades sociais. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 13 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL 73.868,0012089 Pessoas Descrição:Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FUMAPI Produto :Idosos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 27.562,5012090 Pessoas Descrição:Assistencia a Melhor Idade - Lar dos Idosos Santa Rita de Cássia de Barbosa Ferraz Produto :Pessoas Atendidas Unidade : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA001 07SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Manutenção da unidade de ensino - Desenvolver ações eficientes para melhorar as condições de eduação com fortalecimento do ciclo básico de alfabetização; Promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal e magistério; Propiciar melhor condição ao transporte de alunos da rede escolar; Readequar prédios escolares e executar os programas instituídos pela Secretaria Estadual de Educação e Ministéio da Educação/Fundo Nacional de Educação; FUNDEB 60% - Remuneração do magistério com Educação Infantil, Ensino Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos; FUNDEB 40% - Gerenciar e manter as escolas, capacitar professores e demais servidores, conservação de imóveis, gerenciamento do transporte escolar, manutenção da educação fundamental, jovens e adultos; ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL e EDUCAÇÃO EM CRECHES - construir e reformar salas de aulas, gerenciar e manter o transporte escolar e a estrutura educacional municipal, com utilização de recursos de convênios e recursos próprios nas fontes 25% e 5%; MERENDA ESCOLAR - Realizar a complementação no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal e ensino. Função: Sub-Função: 12 306 0009 Educação Alimentação e Nutrição Gerente :FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS CPF:063.932.389-84 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar o índice de aprendizagem. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Alunos atendidos Percentual 100 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 38.588,0012022 Pessoas A Descrição:Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 118.240,0022024 Pessoas A Descrição:Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Recursos Próprios - Ensino Fundamental Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 44.100,0002018 Pessoas Descrição:Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - C.M.E.I - Criança Feliz - PRÉ Produto :Pessoas Atendidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 33.075,0012019 Pessoas Descrição:Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - C.M.E.I - Cantinho Feliz - CRECHE www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 14 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Produto :Pessoas Atendidas Unidade : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA001 07SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Manutenção da unidade de ensino - Desenvolver ações eficientes para melhorar as condições de eduação com fortalecimento do ciclo básico de alfabetização; Promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal e magistério; Propiciar melhor condição ao transporte de alunos da rede escolar; Readequar prédios escolares e executar os programas instituídos pela Secretaria Estadual de Educação e Ministéio da Educação/Fundo Nacional de Educação; FUNDEB 60% - Remuneração do magistério com Educação Infantil, Ensino Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos; FUNDEB 40% - Gerenciar e manter as escolas, capacitar professores e demais servidores, conservação de imóveis, gerenciamento do transporte escolar, manutenção da educação fundamental, jovens e adultos; ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL e EDUCAÇÃO EM CRECHES - construir e reformar salas de aulas, gerenciar e manter o transporte escolar e a estrutura educacional municipal, com utilização de recursos de convênios e recursos próprios nas fontes 25% e 5%; MERENDA ESCOLAR - Realizar a complementação no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal e ensino. Função: Sub-Função: 12 361 0009 Educação Ensino Fundamental Gerente :FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS CPF:063.932.389-84 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar o índice de aprendizagem. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Prédios públicos reformados Unidade 0 0,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 649.914,2912025 Pessoas A Descrição:Manutenção do Ensino Fundamental 1 Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 1.148.694,7522028 Pessoas A Descrição:Manutenção do FUNDEB 70% - Ensino Fundamental Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 313.661,2512029 Pessoas A Descrição:Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 198.450,0012031 Pessoas A Descrição:Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educação Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 4.178,0012032 Pessoas A Descrição:Manutenção do Ensino Fundamental - PDDE/FNDE Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 15 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL 447.063,7512030 Pessoas A Descrição:Atividades do FUNDEB 30% - Transporte Escolar Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 468.399,9612033 Pessoas A Descrição:Manutenção do Transporte Escolar - Recursos Próprios Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 71.663,0012034 Pessoas A Descrição:Manutenção do Transporte Escolar - ESTADUAL SEED/PETE Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 66.150,0012035 Pessoas A Descrição:Manutenção do Transporte Escolar - FEDERAL FNDE/PNATE Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 5.512,5011028 Metros Quadrados P Descrição:Manutenção/Construção/Ampliação e Reforma Escola Cecília Meireles Produto :Obra Construída/Ampliada/Reformada Unidade : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA001 07SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Manutenção da unidade de ensino - Desenvolver ações eficientes para melhorar as condições de eduação com fortalecimento do ciclo básico de alfabetização; Promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal e magistério; Propiciar melhor condição ao transporte de alunos da rede escolar; Readequar prédios escolares e executar os programas instituídos pela Secretaria Estadual de Educação e Ministéio da Educação/Fundo Nacional de Educação; FUNDEB 60% - Remuneração do magistério com Educação Infantil, Ensino Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos; FUNDEB 40% - Gerenciar e manter as escolas, capacitar professores e demais servidores, conservação de imóveis, gerenciamento do transporte escolar, manutenção da educação fundamental, jovens e adultos; ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL e EDUCAÇÃO EM CRECHES - construir e reformar salas de aulas, gerenciar e manter o transporte escolar e a estrutura educacional municipal, com utilização de recursos de convênios e recursos próprios nas fontes 25% e 5%; MERENDA ESCOLAR - Realizar a complementação no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal e ensino. Função: Sub-Função: 12 365 0009 Educação Educação Infantil Gerente :FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS CPF:063.932.389-84 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar o índice de aprendizagem. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Alunos atendidos Percentual 95 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 402.412,5012027 Pessoas A Descrição:Atividades do Centro Municipal de Ensino Infantil CMEI www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 16 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 281.799,0012078 Pessoas Descrição:Manutenção do FUNDEB 70% - C.M.E.I - Criança Feliz Ensino Pré-Escolar Produto :Alunos Atendidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 32.562,5011067 Metros Quadrados Descrição:Construção/Ampliação e Reforma CMEI - CANTINHO FELIZ Produto :Escola Construída/Ampliada ou Reformada Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 344.531,2512017 Pessoas Descrição:Manutenção do FUNDEB 70% - C.M.E.I - Cantinho Feliz - CRECHE Produto :Pessoas Atendidas Unidade : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA001 07SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Manutenção da unidade de ensino - Desenvolver ações eficientes para melhorar as condições de eduação com fortalecimento do ciclo básico de alfabetização; Promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal e magistério; Propiciar melhor condição ao transporte de alunos da rede escolar; Readequar prédios escolares e executar os programas instituídos pela Secretaria Estadual de Educação e Ministéio da Educação/Fundo Nacional de Educação; FUNDEB 60% - Remuneração do magistério com Educação Infantil, Ensino Fundamental, Especial e Educação de Jovens e Adultos; FUNDEB 40% - Gerenciar e manter as escolas, capacitar professores e demais servidores, conservação de imóveis, gerenciamento do transporte escolar, manutenção da educação fundamental, jovens e adultos; ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL e EDUCAÇÃO EM CRECHES - construir e reformar salas de aulas, gerenciar e manter o transporte escolar e a estrutura educacional municipal, com utilização de recursos de convênios e recursos próprios nas fontes 25% e 5%; MERENDA ESCOLAR - Realizar a complementação no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal e ensino. Função: Sub-Função: 12 367 0009 Educação Educação Especial Gerente :FRANCIANE MENDES GONÇALVES SANTOS CPF:063.932.389-84 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Elevar o índice de aprendizagem. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Alunos atendidos Percentual 100 100,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 49.612,5012037 Pessoas A Descrição:Manutenção da Educação Especial - APAE de Barbosa Ferraz Produto :Alunos Atendidos Unidade : MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES001 08SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTESÓrgão : Função: Sub-Função: 27 813 Desporto e Lazer Lazer www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 17 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER ESPORTE - Manter o funcionamento da unidade, realizar manutenção de estrutura relacionada ao esporte, promover e apoiar a realização de eventos esportivos inclusive com transporte de atletas e participantes. Construir quadras esportivas buscando ampliar as modalidades praticadas no município, construir pistas e locais para a prática de atividades esportivas, adquiri e instalar academias ao ar livre para atender todas as faixas etárias, construir alambrados nos campos de futebol. LAZER - criar espaços públicos para desfrute do lazer, tais como: praças, parques, bosques. 0010 Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Melhorar a qualidade de vida da população Corumbataiense. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Unidade atendida Unidade 1 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 256.882,5012038 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Secretaria de Esportes Produto :Serviços mantidos Unidade : MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAME001 09SECRETARIA MUNICIPAL DE DE PLANEJAMENTOÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Desenvolvimento de atividades relacionadas aos recursos humanos do município, revisar plano de cargos e salários e realizar concursos, testes seletivos, capacitação de servidores e avaliação dos mesmos.Realizar ações de controle das finanças do Município relacionados com a cobrança, arrecadação das receitas e pagamentos das despesas públicas, executar as funções de controle interno dos atos praticados pelos administradores, fornecendo elementos para fiscalização externa do Tribunal e Legislativo Municipal; elaboração do Planejamento Municipal e suas legislações pertinentes; Gerenciar e apoiar as chefias da estrutura administrativa, acompanhaar, avaliar e manter o funcionamento da máquina pública, principalmente no atendimento e desenvolvimento do município, sempre promovendo a transparência dos atos e ações públicas. Função: Sub-Função: 04 121 0005 Administração Planejamento e Orçamento Gerente :ROQUE JOSÉ PEREIRA CPF:030.385.368-90 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Apoio administrativo e financeiro. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 52.148,2511073 Outras Unidades e Medidas Descrição:MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO Produto :Outros Produtos 10SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRÓrgão : www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 18 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Unidade : SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E S001 Programa : Objetivo : PROGRAMA DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO VIÁRIA URBANISMO - Realizar a manutenção da iluminação pública municipal promovendo a ampliação gradativa da estrutura existente; Conservar as vias e passeios públicos existentes, realizar abertura de novas ruas e conjuntos com pavimentação e sinalizarção de vias, construir galerias pluviais. OBRAS - Prover ações para manutenção e conservação de prédios públicos e dos bens de domínio público; realizar a construção e/ou gerenciamento de novas construções públicas. Manutenção dos sistemas de abastecimentos de águas já em funcionamento; implantação de novos sistemas nas localidades ainda não atendidas. SERVIÇOS PÚBLICOS - Realizar os serviços de limpeza urbana incluindo a coleta e destinação do lixo; manutenção de fundos municipais; regularização fundiária dos terrenos doados, disponibilização de lotes urbanos para fins habitacionais; adquir móveis e utensílios e equipamentos de informática para melhoria dos serviços públicos e acompanhamento de obras. CONSERVAÇÃO VIÁRIA - Realizar a manutenção, conservação e expansão de vias urbanas e rurais; Executar os serviços mecânicos e de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, e realizar a aquisição de equipamentos com recursos próprios, de convênios ou de financiamentos, visando obter melhores resultados para o setor. SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Manter o cemitério municipal em funcionamento, executar o serviço de limpeza e conservação da capela mortuária, adquirir materiais para atender as necessidades de sepultamento e realizar melhorias nas vias de acesso aos visitantes. Função: Sub-Função: 15 451 0011 Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Gerente :VILSON PRADO DE PONTES CPF:581.688.859-53 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção dos serviços públicos Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 667.012,5012039 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Setor de Obras Públicas Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 5.512,5011005 Metro P Descrição:Construção de meios-fio e calçadas Produto :Pavimentação de Vias Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 11.025,0011007 Metro P Descrição:Construção de Galerias de Águas Pluviais Produto :Galerias de Águas Pluviais Unidade : SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E S001 10SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRÓrgão : Função: Sub-Função: 15 452 Urbanismo Serviços Urbanos www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 19 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO VIÁRIA URBANISMO - Realizar a manutenção da iluminação pública municipal promovendo a ampliação gradativa da estrutura existente; Conservar as vias e passeios públicos existentes, realizar abertura de novas ruas e conjuntos com pavimentação e sinalizarção de vias, construir galerias pluviais. OBRAS - Prover ações para manutenção e conservação de prédios públicos e dos bens de domínio público; realizar a construção e/ou gerenciamento de novas construções públicas. Manutenção dos sistemas de abastecimentos de águas já em funcionamento; implantação de novos sistemas nas localidades ainda não atendidas. SERVIÇOS PÚBLICOS - Realizar os serviços de limpeza urbana incluindo a coleta e destinação do lixo; manutenção de fundos municipais; regularização fundiária dos terrenos doados, disponibilização de lotes urbanos para fins habitacionais; adquir móveis e utensílios e equipamentos de informática para melhoria dos serviços públicos e acompanhamento de obras. CONSERVAÇÃO VIÁRIA - Realizar a manutenção, conservação e expansão de vias urbanas e rurais; Executar os serviços mecânicos e de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, e realizar a aquisição de equipamentos com recursos próprios, de convênios ou de financiamentos, visando obter melhores resultados para o setor. SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Manter o cemitério municipal em funcionamento, executar o serviço de limpeza e conservação da capela mortuária, adquirir materiais para atender as necessidades de sepultamento e realizar melhorias nas vias de acesso aos visitantes. 0011 Gerente :VILSON PRADO DE PONTES CPF:581.688.859-53 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção dos serviços públicos Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 1 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 280.585,0012040 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção dos serviços de Iluminação Pública Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 81.033,7512041 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção e Encargos do Cemitério Municipal Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 803.722,5012044 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Produto :Serviços mantidos Unidade : SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E S001 10SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRÓrgão : Função: Sub-Função: 26 782 Transporte Transporte Rodoviário www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 20 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO VIÁRIA URBANISMO - Realizar a manutenção da iluminação pública municipal promovendo a ampliação gradativa da estrutura existente; Conservar as vias e passeios públicos existentes, realizar abertura de novas ruas e conjuntos com pavimentação e sinalizarção de vias, construir galerias pluviais. OBRAS - Prover ações para manutenção e conservação de prédios públicos e dos bens de domínio público; realizar a construção e/ou gerenciamento de novas construções públicas. Manutenção dos sistemas de abastecimentos de águas já em funcionamento; implantação de novos sistemas nas localidades ainda não atendidas. SERVIÇOS PÚBLICOS - Realizar os serviços de limpeza urbana incluindo a coleta e destinação do lixo; manutenção de fundos municipais; regularização fundiária dos terrenos doados, disponibilização de lotes urbanos para fins habitacionais; adquir móveis e utensílios e equipamentos de informática para melhoria dos serviços públicos e acompanhamento de obras. CONSERVAÇÃO VIÁRIA - Realizar a manutenção, conservação e expansão de vias urbanas e rurais; Executar os serviços mecânicos e de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, e realizar a aquisição de equipamentos com recursos próprios, de convênios ou de financiamentos, visando obter melhores resultados para o setor. SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Manter o cemitério municipal em funcionamento, executar o serviço de limpeza e conservação da capela mortuária, adquirir materiais para atender as necessidades de sepultamento e realizar melhorias nas vias de acesso aos visitantes. 0011 Gerente :VILSON PRADO DE PONTES CPF:581.688.859-53 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Manutenção dos serviços públicos Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Inexistente Pessoas 0 0,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 55.335,0012093 Outras Unidades e Medidas Descrição:Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM Produto :Contribuições concedidas Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 474.075,0011009 Metros Quadrados P Descrição:Pavimentação em Vias Urbanas e Rurais Produto :Pavimentação de Vias Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 1.106.517,0712042 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 116.865,0012083 Outras Unidades e Medidas Descrição:Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR Produto :Contribuições concedidas Unidade : SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO001 11SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURÓrgão : Função: Sub-Função: 20 608 Agricultura Promoção da Produção Agropecuária www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 21 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AGRICULTURA - Fomentar o setor agrícola e pecuário, dando assistência técnica e disponibilizando veículos e máquinas para preparo de terrras possibilitando a exploração de maior área com consequencia na maior produção. Otimizar o viveiro de mudas - Manter as atividades existentes e prover ações para ampliar/readequar o viveiro de mudas, visando atender as necessidades dos produtores rurais, com venda ou distribuição de mudas para renovação das culturas existentes e proporcionar condições de diversificação da atividade agrícula, e/ou para fins de reflorestamento a qualquer título, inclusive para cumprimento de legislação ambiental. MEIO AMBIENTE - Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente , estimuar a exploração racional dos recursos naturais renováveis, identificar fontes poluidoras e implementar ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso inadequado de agrotóxicos. 0012 Gerente :FRANCISCO FANTUCCI NETO CPF:030.132.739-41 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Melhorar a produção agrícola e pecuária Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 719.932,5012045 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Produto :Serviços mantidos Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 11.025,0012047 Outras Unidades e Medidas A Descrição:Contribuições à APROCOR Produto :Contribuições concedidas Unidade : MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO VIVEIRO DE MUDAS002 11SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AGRICULTURA - Fomentar o setor agrícola e pecuário, dando assistência técnica e disponibilizando veículos e máquinas para preparo de terrras possibilitando a exploração de maior área com consequencia na maior produção. Otimizar o viveiro de mudas - Manter as atividades existentes e prover ações para ampliar/readequar o viveiro de mudas, visando atender as necessidades dos produtores rurais, com venda ou distribuição de mudas para renovação das culturas existentes e proporcionar condições de diversificação da atividade agrícula, e/ou para fins de reflorestamento a qualquer título, inclusive para cumprimento de legislação ambiental. MEIO AMBIENTE - Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente , estimuar a exploração racional dos recursos naturais renováveis, identificar fontes poluidoras e implementar ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso inadequado de agrotóxicos. Função: Sub-Função: 20 541 0012 Agricultura Preservação e Conservação Ambiental Gerente :FRANCISCO FANTUCCI NETO CPF:030.132.739-41 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Melhorar a produção agrícola e pecuária Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 22 Exercício:2024 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Estado do Paraná MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 114.450,0012046Outras Unidades e Medidas A Descrição:Manutenção e Encargos do Viveiro de Mudas Produto :Serviços mantidos Unidade : SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDUSTRIA E COMÉRCIO001 12SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIOÓrgão : Programa : Objetivo : PROGRAMA DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TURISMO Estimular o desenvolvimento industrial do município, disponibilizando terrenos para parques industriais, edificações, equipamentos, materiais e serviços a título de incentivo a essas atividades. TURISMO - Identificar potencialidades municipais na área do turismo e buscar recursos junto ao Estado e União para investimentos em estrutura atrativa do turismo. Função: Sub-Função: 22 661 0013 Indústria Promoção Industrial Gerente :FRANCISCO FANTUCCI NETO CPF:030.132.739-41 População em GeralPúblico Alvo : Justificativa :Desenvolver o turismo no município Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Indice Mais Recente Unid. Medida 2024 Unidade atendida Unidade 1 1,00 Ação TipoUnid. Medida Meta 2024 239.242,5011072Outras Unidades e Medidas Descrição:MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO Produto :Outros Produtos Total Geral : 23.400.000,00 Comentários - PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DONATO CONTADOR ALEXANDRE DE PADUA DOS SANTOS CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS WANDERLEI LOPES DA SILVA CONTROLE INTERNO OSMAR JOÄO PEREIRA www.elotech.com.br 06/06/2023 Página: 23