1 LEI Nº. 441/2008 DE 02/07/2008 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas da classe de bem de uso comum do povo e transferidos para a classe de bem patrimonial do Município, os trechos de ruas localizadas na planta urbana desta cidade, com as seguintes áreas, divisas e confrontações. I ? Trecho da Rua Marumbi, entre a Rua Goitacases e Rua Itapoã situada na planta urbana desta cidade, com a área de 958,71 M², com as seguintes divisas e confrontações: Divide coma Rua Goitacases, medindo 15,98 metros; divide de um lado com a Quadra n° 30, medindo 63,91 metros, do outro lado divide com Parte da Quadra Horto Florestal medindo 63,91 metros; divide com a Rua Itapoá, medindo 15,98 metros. II ? Trecho da Rua Goitacases, entre a Rua Potiguar e a Rua Marumbi, com área de 1.559,55 M², com as seguintes divisas e confrontações: Divide com a Rua Potiguar, medindo 15,00 metros, divide de um lado com a Quadra Desportos, medindo 103,97 metros, do outro divide com a parte da Quadra Horto Florestal medindo 87,99 metros, e com a Rua Marumbi, medindo 15,98 metros; divide com trecho da Rua Goitacases, medindo 15,00 metros. Parágrafo Único: A desafetação de que trata o Caput deste artigo, será para fins de unificação na Quadra Desportos, com a Quadra Horto Florestal, para a AMPLIAÇÃO DA ÁREA DESTINADA AO PARQUE MUNICIPAL E CENTRO DE EVENTOS. 2 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a averbar, no competente Cartório de Registro Imobiliário, a presente desafetação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ?27 DE MAIO? Paço Municipal, aos 02 de Julho de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal 2