1 LEI N° 461/2008 DE 02/10/2008 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 419/2007 (LOA), sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: Órgão: 04- Câmara Municipal Unidade: 04.001 ? Câmara Municipal 04.001.01.031.0001.2.001. ? Manutenção e Encargos da Câmara Municipal. Fonte: 01001 ? Recursos livres ? Exercício Corrente 3.3.90.14.00.00 Diárias ? Pessoal Civil...................................................................... 5.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso a Transferência de Fundos com a ANULAÇÃO PARCIAL , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária, a saber: Órgão: 04- Câmara Municipal Unidade: 04.001 ? Câmara Municipal 04.001.01.031.0001.1.001. ? Conclusão do Prédio da Câmara Municipal. Fonte: 01001 ? Recursos livres ? Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................................................ 5.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................... 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a 09 de Setembro de 2008. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul, aos 02 de Outubro de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal