1 LEI Nº 297/2005 DE 31/08/05 SÚMULA: Altera Objetivo do Artigo 4º da Lei Municipal nº 250/2003 de 03/07/2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Co rumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Osney Picanço, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder mudança de objetivo constante no Artigo 4º da Lei Municipal nº 250/2003 de 03/07/2003, de Ampliação do Parque de Eventos para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a averbar, no competente Cartório de Registro Imobiliário, a presente alteração nas respectivas matriculas de nºs 6.472, 6.473, 6.474, 6.475 e 10.865. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal