1 LEI Nº 304/2005 DE 29/09/2005 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para Arrecadação de Impostos, Taxas, Contribuições, Receitas Agropecuária e de Serviços e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Osney Picanço, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para efetuar Arrecadação de Impostos, Taxas, Contribuições, Receitas Agropecuária e de Serviços do Município de Corumbataí do Sul, junto à Agência 0736, Banco 748, SICREDI Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Ivai, inscrito no CNPJ nº 81.706.616/0001-84. Art. 2º - As normas para as referidas arrecadações, serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes. Art. 3º - Os recursos do presente Convênio serão depositados em conta específica os quais deverão ser transferidos para conta bancária do Município junto a Banco Oficial. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 29 de setembro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal