1 LEI N° 416/2007 DE 13/12/2007 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 365/2006 (LOA), sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul no valor de R$ 894,00 (Oitocentos e Noventa e Quatro Reais) destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: Órgão: 04- Câmara Municipal Unidade: 04.001 ? Câmara Municipal 04.001.01.031.0001.2.001. ? Manutenção e Encargos da Câmara Municipal. Fonte: 01001 ? Recursos livres ? Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................ 894,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................... 894,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso a Transferência de Fundos com a ANULAÇÃO TOTAL, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária, a saber: Órgão: 04- Câmara Municipal Unidade: 04.001 ? Câmara Municipal 04.001.01.031.0001.2.001. ? Manutenção e Encargos da Câmara Municipal. Fonte: 01001 ? Recursos livres ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................................. 894,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................894,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em vigor a partir desta data. Paço Municipal 27 de Maio, aos 13 de dezembro de 2007. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal