Decreto COVID-19 Secretarias: Saúde Data de Publicação: 21 de março de 2020 Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa Súmula: Define novas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e dá outras providências O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Sr. Carlos Rosa Alves, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica municipal, DECRETA: Art. 01:- Em razão do agravamento no Estado do Paraná e no Brasil no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto no art. 3 e 4 do Decreto Municipal 07/2020, fica suspenso, por prazo indeterminado, podendo ser reavaliado a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município, a partir de 21/03/2020, o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, exceto: farmácias, postos de gasolina, distribuidoras de gás/água, mercado e supermercados, e outros serviços delivery de comida e mercado. Art. 02:- Este decreto entra em vigor nesta data, complementa o Decreto Municipal 07/2020, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 21 de março de 2020. CARLOS ROSA ALVESPrefeito Municipal