conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Corumbataí do Sul

conteúdo principal
conteúdo principal

Notícia

Medidas de enfrentamento da Pandemia

DECRETO Nº 09/2020

DE 21/03/2020

 

SÚMULA: DEFINE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Sr. Carlos Rosa Alves, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 01:- Em razão do agravamento no Estado do Paraná e no Brasil no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto no art. 3 e 4 do Decreto Municipal 07/2020, fica suspenso, por prazo indeterminadopodendo ser reavaliado a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município, a partir de 21/03/2020, o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, exceto: farmácias, postos de gasolina, distribuidoras de gás/água, mercado e supermercados, e outros serviços delivery de comida e mercado.

Art. 02:- Este decreto entra em vigor nesta data, complementa o Decreto Municipal 07/2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Paço Municipal, 21 de março de 2020.

 

 

CARLOS ROSA ALVES

Prefeito Municipal

GALERIA DE FOTOS


O site da Prefeitura não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo